'SE SENTE PREPARADO'

Novo desembargador, autor de ações contra Emanuel, diz que ‘se me sentir apto, não vou fugir’

Considerado de estilo linha dura contra Emanuel, Regenold acumula histórico de ações contra o prefeito.

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Política

Crédito TJ-MT

O novo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Regenold Fernandes, já se posicionou de forma bem clara de que avaliará a possibilidade de se declarar suspeito em possíveis julgamentos envolvendo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).  A declaração dele foi dada nesta quarta-feira (21), durante a cerimônia de posse dos novos desembargadores do TJMT.
Na Justiça Estadual, ele passa a ocupar uma vaga de desembargador destinada ao Ministério Público pelo critério do Quinto Constitucional, tendo integrado a lista sêxtupla encaminhada pelo MPE ao TJMT e, posteriormente, a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça e encaminhada ao governador Mauro Mendes (UNIÃO), que o escolheu e o nomeou para a função.

Considerado de estilo linha dura contra Emanuel, Regenold acumula histórico de ações contra o prefeito. Em 2021, ele atuou na Operação Capistrum, que resultou no afastamento de Emanuel do comando da administração. Depois, em 2022, integrou o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), resultando, em 2023, no pedido de intervenção na Secretaria Municipal de Saúde da Capital.
Referindo-se a sua atuação nesses casos citados anteriormente, o desembargador foi questionado pela reportagem do Olhar Direto se há possibilidade dele se declarar suspeito em alguma ação envolvendo o prefeito da capital ou a prefeitura. Ele, por sua vez, respondeu que caberá avaliação a cada caso. No entanto, garantiu que se estiver apto, fará seu trabalho.
“Os casos de impedimento e suspeição são expressamente previstos em lei. Se alguma dessas investigações ou dessas ações penais eu tenha efetivamente atuado ao ponto de ocorrer o impedimento, ele vai ser reconhecido naturalmente por mim mesmo. Agora, se eu não tiver impedido e me sentir apto a julgar, não tenha dúvida que eu não vou fugir do meu trabalho como magistrado”, disse.
No fim do ano passado, já nomeado como desembargador, Regenold defendeu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Tribunal de Contas do Estado (TCE), MP e TJ para pôr fim à intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá.
À época, ele disse que foi uma medida acertada, que serviu como uma amarração para evitar que gestões “nocivas” praticadas anteriormente sejam retomadas.
Segundo ele, a intervenção só ocorreu porque não houve o cumprimento básico das funções da Secretaria de Saúde de Cuiabá, como a presença de médicos nas unidades e remédios. Ele disse que nas investigações que foram feitas no núcleo do patrimônio público, foi comprovado que havia falta de exames mínimos, como raio-x

“O que se fez foi uma amarração no sentido de evitar a recalcitrância e a retomada daquelas medidas nocivas de gestão que eram praticadas anteriormente”, pontuou, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Cultura FM, no dia 21 de dezembro.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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