MAIS APOIO
Secretário de Cultura confirma apoio a Botelho e diz que Mauro tomou uma decisão criteriosa no União
Jefferson destacou que, independente da escolha, esperava um projeto que fosse diferente da atual gestão do prefeito Emanuel Pinheiro
Política
O secretário estadual de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Jefferson Neves (PDT), é mais um do staff do governo estadual a empenhar apoio à candidatura do presidente da AL-MT, deputado Eduardo Botelho (União) na disputa da prefeitura de Cuiabá, nas próximas eleições. Eduardo Botelho já foi o escolhido como pré-candidato oficial do União Brasil.
O gestor disse nesta terça-feira (20) que seu grupo político vai dar sustentação ao projeto escolhido pelo presidente do União Brasil, governador Mauro Mendes, para prefeito de Cuiabá nas eleições municipais deste ano. Mauro passou meses avaliando as duas opções dentro do União Brasil: o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. Após impasse e cobrança de aliados, o governador escolheu Botelho para ser pré-candidato.
Jefferson destacou que, independente da escolha, esperava um projeto que fosse diferente da atual gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e que tivesse um perfil mais técnico, como é adotado no governo.
“Nós acreditamos que o governador, como líder, tomou uma decisão direta, analisando o cenário e ouvindo os aliados. Agora, esperamos que esse projeto possa mudar esse cenário devastador que se encontra em Cuiabá. Nós confiamos em sua decisão, porque tem uma visão ampla e tomou uma decisão que devemos apoiar”, disse o secretário Jeferson Neves.
O secretário é filiado ao PDT, partido que anunciou apoio a Botelho durante o impasse sobre quem lideraria o projeto de candidatura do União. Ele comentou que falta um alinhamento entre os membros do União e dos partidos aliados ao governador para aparar as arestas e fazer um trabalho em conjunto para que o nome defendido pelo governador seja eleito.
“A construção de uma candidatura ao Executivo é feita de forma coletiva, precisa de muitas mãos para ter uma musculatura, acredito que o Botelho tem habilidade política para reverter esse quadro e ter uma candidatura representativa e que dê esperança ao povo cuiabano”, comentou.
Sobre participação na campanha, Jefferson disse que vai aguardar a direção do seu grupo para saber de que forma deve ajudar. Ele comentou que a atividade de secretário toma muito tempo, fazendo com que muitos não tenham uma participação mais ativa no processo.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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