DERRUBARAM
Vereadores derrubam quatro vetos do prefeito Emanuel Pinheiro a projetos de lei
Um dos projetos vetados pelo Executivo, de autoria do vereador Adevair Cabral, dispõe sobre a proibição de comercialização de escapes automotivos alterados
Política
A Câmara de Vereadores de Cuiabá, na sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (20), derrubou quatro vetos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a projetos de lei aprovados pelo Plenário da Casa. Um dos projetos vetados pelo Executivo, de autoria do vereador Adevair Cabral, dispõe sobre a proibição de comercialização de escapes automotivos alterados que emitem ruídos excessivos, nacionais ou importados, destinados ao mercado de reposição. O veto foi rejeitado com 19 votos.
Confira abaixo outros vetos derrubados pela Casa de Leis
Veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Dilemário Alencar que institui o programa de internet wi-fi livre nas praças e parques de Cuiabá – veto rejeitado com 16 votos;
Veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Dilemário Alencar que dispõe sobre a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo no município de Cuiabá – veto rejeitado com 20 votos;
Veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Marcus Brito que cria a biblioteca digital de Cuiabá – veto rejeitado com 17 votos
A Câmara também votou e aprovou 2 propostas de decreto legislativo para concessão de título cuiabano a um senhor e uma senhora. Outras oito propostas desse tipo foram retiradas de pauta.
O plenário aprovou um projeto de lei em regime de urgência de autoria do vereador Luis Cláudio (PP). A proposta, segundo o texto, declara de utilidade pública o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental Internacional do Governo de Mato Grosso (SINPAIG-MT).
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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