DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Justiça Federal determina ação milionária no valor de R$ 132 milhões contra acusados de exploração ilegal de Terra Indígena em MT
A ação do MPF foi ajuizada em outubro de 2022 e pede a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão da degradação ambiental e social
Polícia
A Justiça Federal de Mato Grosso acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e mandou indispor bens no valor de R$ 132 milhões, de seis réus em ação civil pública que busca o pagamento de indenização pela exploração ilegal da Terra Indígena Maraiwatsédé, no noroeste de Mato Grosso. Os envolvidos são acusados de participar de um esquema de arrendamento ilegal, corrupção e crimes ambientais praticados no interior do território Xavante.
A ação do MPF foi ajuizada em outubro de 2022 e pede a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão da degradação ambiental e social provocada pela exploração ilegal de pecuária no interior da terra indígena, revelada pela Operação Res Capta. A decisão de indisponibilidade dos bens alcança quatro servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), um sargento da polícia militar e um ex-PM.
A Operação Res Capta foi realizada em parceria com a Polícia Federal em março de 2022, e teve como objetivo desarticular estruturas criminosas voltadas ao arrendamento ilegal de áreas da Terra Indígena Marãiwatsédé. Os arrendamentos eram instrumentalizados por contratos fraudulentos de parceria, graças à articulação de liderança indígena cooptada e de servidores públicos que recebiam propinas para possibilitar a particulares o uso de áreas do território tradicional para pecuária.
As investigações apontam ainda para o envolvimento de três núcleos no esquema criminoso: fazendeiros, que arrendavam as terras; lideranças indígenas; e servidores da Funai. Além da ação civil pública que pede a reparação do dano ambiental, também estão tramitando na Justiça ações criminais que denunciam ilícitos como a constituição de milícia privada, corrupção ativa e passiva e crimes ambientais. Também foram propostas ações de improbidade administrativa pela prática de atos que resultaram em enriquecimento ilícito dos envolvidos.
Segundo o MPF, os réus cobravam mensalidades médias de R$ 25 mil de fazendeiros da região para direcionar e intermediar arrendamentos ilegais no interior do território Xavante. Os pagamentos eram monitorados pelos integrantes do esquema, que faziam o serviço de cobrança e retiravam do local os arrendatários inadimplentes. Em seguida, direcionavam outros para ocuparem as terras mediante o pagamento de propina.
Gravidade dos danos
Perícias realizadas pela Polícia Federal no interior da terra indígena apontaram extenso dano ambiental provocado por queimadas para formação de pastagem, desmatamento e implantação de estruturas voltadas à atividade agropecuária. A atividade também dificultou e impediu a regeneração natural da vegetação.
Segundo laudos técnicos, o valor mínimo necessário para a reparação dos danos, como custo de reflorestamento por hectare, foi fixado em cerca de RS 12 mil. Assim, a quantificação do dano foi obtida pela multiplicação desse valor pelo tamanho da área ocupada por arrendatário, declarada em depoimento. O montante total da reparação buscada na ação civil pública supera R$ 667 milhões.
Polícia
Várzea Grande transfere ponto facultativo do Dia do Servidor para 30 de outubro
A Prefeitura de Várzea Grande transferiu o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para sexta-feira (30.10). A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 106, publicado nesta segunda-feira (26), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Com a mudança, haverá expediente normal nas repartições públicas municipais na quarta-feira (28). O ponto facultativo será válido exclusivamente no âmbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo os órgãos e as entidades da administração direta e indireta.
O decreto também determina que os serviços essenciais mantenham o funcionamento normal no dia 30 de outubro, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, defesa social, segurança pública, Guarda Municipal, atendimento a emergências, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento de água, mobilidade urbana, trânsito e transporte.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades municipais organizar escalas, plantões e demais medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços que não podem sofrer interrupção.
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