INCONSTITUCIONAL
AÇÃO CONTRA AUMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES DA AL-MT: STF COMEÇA JULGAMENTO
Ação pede a derrubada da Emenda à Constituição que aumenta de R$ 11 milhões para cerca de R$ 28 milhões
Política
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto na ação que pede a derrubada da Emenda à Constituição que aumenta de R$ 11 milhões para cerca de R$ 28 milhões o valor destinado a título de emendas individuais aos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após decidir, em dezembro do ano passado, que a metade desse montante deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde de Mato Grosso, Toffoli remeteu o julgamento do mérito ao Plenário da Corte, que terá até o próximo dia 20 para encerrar a sessão virtual.
O governador Mauro Mendes (União) questiona artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional 111/2023, que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Para ele, essa alteração não observou o processo legislativo para a promulgação de emendas constitucionais, violando previsão constitucional, como votação em dois turnos.
O autor argumentou, ainda, que conferir eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória ofende o princípio do planejamento orçamentário, previsto no artigo 165, da CF. Essa norma determina que o planejamento tenha início com o Plano Plurianual, seja detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, posteriormente, executado por meio da Lei Orçamentária Anual.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, os Estados devem reproduzir, obrigatoriamente, o modelo constitucional em matéria orçamentária e de finanças públicas, com base no princípio da simetria e de orientação firmada pelo STF.
O relator observou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto na Constituição Federal (artigo 60, inciso I). Essa determinação, conforme Toffoli, foi reproduzida pela Carta Estadual.
O ministro não constatou ofensa à Constituição Federal quanto à alegação de ausência do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação. Segundo ele, esse procedimento tem previsão apenas regimental e não encontra correspondência na Constituição Federal, que estabelece dois turnos de votação e o quórum de votos dos membros das Casas Legislativas para a aprovação de emendas constitucionais.
Por fim, Dias Toffoli concluiu que não houve ofensa ao princípio do planejamento orçamentário, pois, no caso, a publicação da EC 111/2023 ocorreu em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
Para Toffoli, a norma questionada só será compatível com o modelo federal se destinar a metade do percentual previsto para a área da saúde. A seu ver, é impreterível que 1% desses recursos seja reservado para ações e serviços públicos de saúde.
Política
Bebê recém-nascida é encontrada sem vida em lixeira de condomínio em VG
A ocorrência registrada na manhã desta quinta-feira (23), no bairro Nova Várzea Grande, ganhou novos desdobramentos. O feto encontrado dentro de uma lixeira é de uma menina e, segundo as equipes que atuam no atendimento da ocorrência, estava totalmente formado, com cabelos e o cordão umbilical ainda preso ao corpo.
Os coletores de lixo que localizaram o feto ficaram profundamente abalados com a situação e acionaram a Polícia Militar. Conforme as primeiras avaliações realizadas no local, existem indícios de que o descarte tenha ocorrido poucas horas antes da localização.
De acordo com informações preliminares repassadas pelas equipes que acompanham a ocorrência, o corpo ainda apresentava sangue e características compatíveis com um parto muito recente. Esses indícios, no entanto, deverão ser confirmados ou descartados por meio dos exames periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O local permanece isolado para os trabalhos de investigação. Equipes da Polícia Militar, da Politec e da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizam os levantamentos periciais e a coleta de informações que possam esclarecer as circunstâncias do caso.
A Polícia Civil também trabalha para obter imagens de câmeras de segurança da região e reunir outros elementos que permitam identificar quem abandonou o feto na lixeira.
A ocorrência segue em andamento e, até o momento, a identidade da mãe e as circunstâncias que levaram ao abandono do corpo ainda não foram esclarecidas. O caso será investigado pela Polícia Civil, que aguarda os laudos periciais para definir a dinâmica dos fatos e as eventuais responsabilidades criminais.
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