SEM APOSENTADORIAS

Mauro Mendes reconhece ‘erro’ na elaboração da Lei da Pesca; diz que ‘passou despercebido’

Conforme o próprio governador, o equívoco passou despercebido no processo de elaboração do projeto e até mesmo pelos deputados da Assembleia Legislativa

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Política

Secom-MT

Quanto a polêmica Lei do Transporte Zero (Lei da Pesca), o governador Mauro Mendes (União) reconheceu que houve “erro” na elaboração da Lei Estadual que proíbe o transporte e o armazenamento do pescado por 5 anos em Mato Grosso.

Em vigor desde o 1º de janeiro desse ano, a proposta do governo acabaria com a atividade profissional dos pescadores e automaticamente tiraria benefícios da categoria, como a aposentadoria, por exemplo. O risco foi apontado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo governo Federal, durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

“Foi trazido pelo INSS e ninguém se atentou. A eliminação completa da pesca tiraria a aposentadoria especial dos pescadores. Não vi ninguém falar sobre isso, lá o INSS falou e nós percebemos que eles tinham razão. Se a gente percebe que houve um equívoco, eu não vejo problema nenhum em mudar”, disse nesta segunda-feira (5).

Conforme o próprio governador, o equívoco passou despercebido no processo de elaboração do projeto e até mesmo pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovaram a matéria. A lei em questão foi questionada no STF por meio de duas ações. Na última semana, o governo decidiu liberar a pesca mais de 100 espécies de peixes nos rios do Estado.

Nas alterações, o Palácio Paiaguás frisou que permanece vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período previsto no texto original.

A atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência, e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.
Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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