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Transporte Zero: Mauro Mendes acredita que o Supremo vai acolher seus argumentos

O próximo encontro está marcado para a próxima quinta-feira (1°), novamente no STF

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Política

Secom - MT

Quanto a questão da controversa Lei do Transporte Zero, que deverá ter uma definição na próxima quinta-feira (1º) na última audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Mauro Mendes (União) afirmou nesta segunda-feira (29), em entrevista à Jovem Pan, que confia que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai reconhecer os argumentos do Estado que defende a sua continuidade e consequente aplicabilidade.

O encontro está marcado para a próxima quinta-feira (1°), novamente no STF, quando acaba o prazo final de 7 dias para o Estado apresentar ajustes ao texto da lei que proíbe a pesca profissional no por cinco anos em todo o Mato Grosso.

O governador disse aos apresentadores que a proposta foi apresentada para preservar os peixes nos rios de Mato Grosso, que estão sofrendo com a pesca predatória e as mudanças climáticas. Mais uma vez, ele deu o exemplo de Barão de Melgaço para defender a aprovação da medida.
“Tudo isso nos levou a propor uma pausa de cinco anos para tentar restabelecer e motivar a volta do turismo de pesca, que vai produzir muito mais renda do que a pesca extrativa. Mostramos no Supremo, na semana passada, que temos uma cidade chamada Barão de Melgaço que tem 25% da população que é pescadora, mas é a terceira cidade mais pobre do Estado. Isso mostra que a atividade pesqueira desse extrativismo não gera renda”, disse, durante entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Jovem Pan News.
“Não é fácil fazer as coisas no Brasil. Fazer o que é certo dá muito mais trabalho do que fazer o que é errado. Estamos fazendo o que eu acredito que é certo: precisamos preservar e as mudanças climáticas estão aí. Precisamos mudar também. Esse extrativismo tem que acabar e precisamos ter outras alternativas. Eu estou acreditando que o Supremo vai acolher nossos argumentos, mesmo que tenhamos que fazer alguma modificação necessária”, completou
Durante a audiência na semana passada, Mendes propôs que a proibição do transporte de peixes em Mato Grosso seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas. Com isso, segundo ele, todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.
O tema é objeto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Elas foram propostas primeiramente pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), depois pelo Partido Social Democrático (PSD) e por último pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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