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Acusado de integrar organização criminosa, médico requer acordo com o Ministério Público

O grupo teria fraudado pelo menos seis processos licitatórios

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Um dos alvos da Operação Espelho, o médico Samir Yoshio Matsumoto Bissi,  requereu à Justiça a revisão da recusa por parte do Ministério Público em oferece-lo acordo de não persecução penal, referente à acusação de que ele cometeu o crime de integrar organização criminosa. Requerimento foi feito na última quinta-feira (25).
A Operação Espelho foi deflagrada para investigar organização formada por empresários e médicos, que se instalou na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) durante a pandemia da Covid-19, com objetivo de obter lucros milionários em detrimento dos cofres públicos, mediante fraudes a licitações e peculatos no âmbito de contratos de prestação de serviços em hospitais regionais e municipais de Mato Grosso e Municipais.

O grupo teria fraudado pelo menos seis processos licitatórios que, superfaturados e com os serviços não entregues, cerca de R$ 90 milhões sem previa realização de licitação e sem cobertura contratual em favor das empresas envolvidas no esquema.

Acusado de integrar organização criminosa, o médico suscitou a revisão da recusa referente ao Acordo de Não Persecução Penal, alegando que o médico preenche todos os requisitos necessários para receber a proposta.
O Ministério Público recusou o acordo, diante da ausência dos requisitos objetivo e subjetivo, bem como porque a aplicação deste instituto despenalizador não se mostra necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante de sua gigantesca gravidade e repercussão social.
“Com efeito, conforme consta da exordial, com as continuadas condutas criminosas os denunciados, agindo em total desrespeito às normas positivadas e ao espírito de humanidade, utilizaram o pior momento do século para a saúde e a vigilância sanitária mundial, em decorrência da pandemia do COVID-19, para auferirem lucros ilicitamente. “houve imensurável prejuízo ao erário, o que torna insuficiente o ANPP para a reprovação e prevenção do crime”, anotou o Ministério Público.
Ainda não há uma decisão sobre o pedido do médico, que enfatizou que ele aos critérios gerais e objetivos estabelecidos para o acordo, incluindo a não reincidência em crimes e a possibilidade de reparação integral do dano.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, poderá ser favorecido pela extinção da punibilidade.

 

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