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Botelho confirma ida a audiência e defende concessões a pescadores no Transporte Zero

Minha posição é que haja concessões, para que talvez haja permissão para algumas espécies ou quantidade para os pescadores. Defendo que haja um meio termo”, disse, em conversa com a imprensa.

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Secom AL-MT

O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União), confirmou presença na audiência desta quinta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF), e reforçou de que irá defender uma solução de consenso para o cumprimento da lei do Transporte Zero, que proíbe a comercialização, armazenamento e transporte dos peixes de Mato Grosso por cinco anos.
A audiência de conciliação foi marcada pelo ministro André Mendonça, relator do processo que questiona a legislação que passou a vigorar em janeiro deste ano.
Botelho esteve na quarta-feira (23) no Palácio Paiaguás, e conversou com o governador Mauro Mendes (União) para confirmar a viagem de ambos a Brasília. O parlamentar pontuou que, como presidente da ALMT, não pode defender a derrubada de uma matéria aprovada pelos deputados, mas que na ocasião irá defender um consenso, para que os pescadores não sejam tão prejudicados com a proibição.
“Minha posição é que haja concessões, para que talvez haja permissão para algumas espécies ou quantidade para os pescadores. Defendo que haja um meio termo”, disse, em conversa com a imprensa.
“O Procurador e o presidente, pelo regimento, têm que defender o que a maioria aprova. Então, defendo a necessidade de um acordo. Para que haja concessões e não acabe de uma vez com a profissão”, acrescentou.
A audiência
A audiência de conciliação foi marcada na semana passada, após reunião do governador com o chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Hauer, em Brasília.
Na reunião, Mauro explicou que a lei não possui qualquer irregularidade e segue normativas semelhantes que já vigoram em outros estados, como Goiás.
Conforme o governador, a medida é necessária para que os rios voltem a ser povoados pelos peixes, que estão acabando devido à pesca predatória.
“Nesse espaço de tempo, vamos qualificar os pescadores e recadastrá-los para receber auxílio. Em médio prazo, eles poderão ter uma atividade muito mais rentável na pesca esportiva, que é muito mais vantajosa para todos e para o meio ambiente”, afirmou.
Mauro destacou que além da preservação das espécies e combate à pesca predatória, a lei também vai fomentar o turismo no Estado e garantir emprego e renda para as famílias.
“Milhares de pessoas vão pescar na Argentina, porque lá têm peixes, e aqui não. Não podemos esperar o peixe acabar para tomar medidas, porque se o peixe acabar, todo mundo sai perdendo. Repovoar os rios e fomentar a pesca esportiva, garantindo o sustento de quem vive da pesca, é a melhor alternativa”, pontuou.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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