Taxa do Lixo

Chico 2000 garante: “Taxa de lixo continua a R$10,60 e R$ 21,20”; após aprovação de decreto legislativo

Conforme o presidente Chico 2000, qualquer iniciativa que tenha autorização legislativa, no sentido de ter regulamentação por decreto, é legal.

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Donatto Aquino / Secom Câmara Municipal de Cuiabá

O decreto legislativo de nº 556/2024, apresentado pelo presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), para sustar os efeitos do decreto municipal de nº 10.019 de 28 de dezembro de 2023, que aumentava a taxa de coleta de lixo em Cuiabá em até 212%, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na manhã desta segunda-feira (22.01) durante sessão extraordinária na Câmara Municipal.

Conforme o presidente Chico 2000, qualquer iniciativa que tenha autorização legislativa, no sentido de ter regulamentação por decreto, é legal. No entanto, não se aplica ao caso deste decreto municipal porque não há autorização legislativa para tal reajuste.

“Nós tiramos do texto da lei a autorização do prefeito estabelecer por decreto o valor da tarifa. Senão consta na lei, é natural que qualquer majoração no valor precisa vir para a Câmara e ser discutido nesta Casa. Com a aprovação do decreto legislativo garantimos que a taxa de lixo continue nos valores de R$ 10,60 e R$ 21,20”, destacou.

Na ementa do decreto legislativo, protocolado por Chico no dia 20 de janeiro de 2024, está descrito que aumento da taxa de coleta de lixo fere o dispositivo constitucional (art. 150 cf) exorbita o poder regulamentar e o limite de delegação legislativa previsto na lei complementar nº 522/2022.

EFEITO IMEDIATO – Após a aprovação em plenário, o decreto legislativo já foi promulgado e encaminhado para a publicação, sendo sua vigência imediata. Desta forma, barrando imediatamente os efeitos do decreto do municipal que estabeleceu o aumento da taxa. Assim, volta a valer os valores anteriores, com relação à taxa de coleta de lixo. Ou seja, três coletas semanais ao custo de R$ 10,60 e seis coletas semanais R$ 21,20.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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