VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

ALMT emite nota de repúdio contra deputado e cobra providências ao MPE sobre a denúncia

Além da solicitação, uma moção de repúdio também foi publicada e assinada pela Procuradoria

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A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), através de ofício encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), requereu providências em relação à denúncia de violência doméstica envolvendo o deputado e ex-prefeito de Matupá, Valter Miotto (MDB), contra sua ex-companheira, Edilene Claro.

Documento é assinado pelos deputados Carlos Avallone e Janaína Riva, relata que a Procuradoria Especial da Mulher tomou conhecimento do caso pela imprensa. A Procuradoria expressou sua disposição em acolher a vítima e tomar as medidas legais cabíveis para evitar futuras ações violentas.

Diante do fato, solicitou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso que acompanhe o caso, adote medidas necessárias cabíveis para a correta apuração dos fatos e assegure a proteção da vítima, observando o devido processo legal. Ao encerrar o ofício, a Procuradoria Especial da Mulher reiterou a importância de focar na vítima, evitando a desumanização pela banalização e naturalização de atrocidades.

Além da solicitação, uma moção de repúdio também foi publicada e assinada pela Procuradoria, em que destaca apoio à ex-primeira-dama de Matupá. “A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso registra seu apoio e solidariedade à ex-companheira, Sra. Edilaine Claro, deixando consignado nesta nota de repúdio que jamais deixará de se pronunciar diante de tais atos e não poupará esforços para combater quaisquer ações de violência e crimes contra a mulher”, traz o texto.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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