PROIBIU PREFEITURA
Procon Estadual notifica Águas Cuiabá para não cobrar taxa de coleta de lixo na conta de água
Com a notificação, a Águas Cuiabá terá que, de forma imediata, disponibilizar em suas unidades de atendimento presencial,
Política
Lei federal diz que não é permitida a inclusão da taxa na fatura de água, vinculando os serviços e impondo o pagamento em conjunto, sem autorização do consumidor
Quanto a polêmica questão da cobrança da taxa de esgoto que a Prefeitura de Cuiabá pretendia fazer, prontamente vetada pelos vereadores de Cuiabá, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), notificou a empresa Águas Cuiabá para que suspenda a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na fatura de consumo de água.
É porque a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na mesma fatura que os serviços prestados pela Águas Cuiabá, vinculando os serviços e imponto o pagamento em conjunto, sem a autorização do consumidor, é considerada prática abusiva, conforme previsto nos termos do artigo 39, I e 51, IV da Lei Federal nº 8.078/1990.
Com a notificação, a Águas Cuiabá terá que, de forma imediata, disponibilizar em suas unidades de atendimento presencial, no site e em outras plataformas de atendimento virtual, um formulário para que o consumidor possa se manifestar pela não inclusão da taxa nas faturas de consumo de água e esgoto. Também deverá incluir nas faturas encaminhadas ao consumidor, o direito de solicitar a não inclusão da taxa de coleta de lixo na conta de água.
E, por fim, que não inclua o valor referente a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto, até que seja comprovado o cumprimento integral do que foi determinado, garantindo, assim, ao consumidor o direito de informação e de ampla liberdade de escolha, previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022 do Município de Cuiabá MT.
A Águas Cuiabá foi notificada na última sexta-feira (19), às 17h00, e tem 72 horas para apresentar ao Procon-MT o plano de cumprimento das determinações.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, também determinou a instauração de procedimento de averiguação preliminar em desfavor da Águas Cuiabá, devido ao fato de que, a inclusão da taxa de lixo na conta de água, aumenta o valor desta, de forma que muitos consumidores poderão não realizar o pagamento da fatura, o que pode resultar na interrupção do fornecimento de água, prejudicando a saúde e segurança do consumidor.
“O que temos hoje é uma situação de endividamento das famílias no Brasil e em Cuiabá, e o histórico de consumidores que buscam os órgãos de defesa do consumidor para renegociar débitos acumulados referentes aos serviços de água e esgoto, tendo em vista as dificuldades para manter o pagamento em dia das respectivas faturas e a continuidade do serviço”, explicou.
Márcia lembrou também que há a Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022, do próprio município de Cuiabá, que assegura ao consumidor a liberdade de escolha em não ter inclusa nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto a Taxa de Coleta de Lixo (TLC).
“O consumidor tem esse direito de não ser cobrado pelos dois serviços de forma conjunta. Então, é necessário que seja dado a ele o direito e a oportunidade de se manifestar”, concluiu.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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