NÃO ACEITOU AUMENTO

Chico 2000 não aceita aumento da tarifa do lixo de Emanuel Pinheiro; apresenta decreto legislativo para sustar aumento

A Câmara Municipal de Cuiabá, não concorda com o decreto do Executivo que aumenta a cobrança da tarifa de coleta de lixo, diz Presidente Chico 2000

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Política

Donatto Aquino / Secom Câmara de Cuiabá

Na contramão do que pretende o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), fez uma convocação de sessão extraordinária para segunda-feira (22.01), às 15h, no plenário das deliberações do Legislativo Cuiabano, para votar o decreto legislativo nº 556/2024, de autoria do próprio Chico 2000, sustando o decreto nº 10.019 de 28 de dezembro de 2023, do Executivo Municipal, que majora o valor da taxa de coleta de lixo em Cuiabá.

Essa será a terceira sessão extraordinária do dia. Antes, serão realizadas na Câmara duas sessões extraordinárias para votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), às 9h e às 14h.

Na ementa do decreto apresentado pelo chefe do legislativo, está descrito que aumento da taxa de coleta de lixo fere o dispositivo constitucional (art. 150 cf) exorbita o poder regulamentar e o limite de delegação legislativa previsto na lei complementar nº 522/2022.

Presidente Chico 2000, em justificativa ao decreto legislativo apresentado, argumenta que, em uma interpretação meramente gramatical do artigo 145 da Constituição Federal, taxa é uma espécie de tributo e que poderá ser instituída pela União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios, mas o aumento da mesma não pode ser feito sem que haja lei que assim o estabeleça.

“A Câmara Municipal de Cuiabá, não concorda com o decreto do Executivo que aumenta a cobrança da tarifa de coleta de lixo. Em razão disso, estaremos votando na segunda-feira (22) um decreto legislativo sustando os efeitos do decreto do Executivo e, dessa forma, proibindo a cobrança abusiva, o aumento abusivo, em respeito a população cuiabana. É a Câmara Municipal de Cuiabá trabalhando por todos”, disse Chico em vídeo divulgado neste sábado (20/01).

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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