PAPELÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE DESMENTE FAKE NEWS DA PREFEITURA SOBRE INTERVENÇÃO; DISSE QUE NÃO TEM QUALQUER ATRIBUIÇÃO DE INVESTIGALÇÃO

o secretário-executivo do ministério, Swedenberger Barbosa, negou que tenha determinado uma inspeção nos trabalhos

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Política

Secom Prefeitura de Cuiabá

A prefeitura de Cuiabá divulgou matéria dando conta que o Ministério da Saúde faria uma “averiguação dos problemas” que a Intervenção Estadual teria feito na saúde de Cuiabá. Em seguida, o Ministério da Saúde divulgou nota desmentindo a notícia falsa divulgada pela prefeitura. Conforme a Prefeitura, a suposta vistoria teria sido determinada a pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Porém, em resposta oficial à equipe de intervenção, o secretário-executivo do ministério, Swedenberger Barbosa, negou que tenha determinado uma inspeção nos trabalhos e ainda destacou que o órgão sequer tem atribuição para isso.

“O Ministério da Saúde, como autoridade sanitária nacional, atua de forma a ajudar/ colaborar e apoiar municípios e Estados, a buscarem soluções na gestão, respeitando suas autonomias. Assim, consideramos inadequado o termo “averiguação” da gestão do ente federado citado na reportagem. Isto não está nas atribuições deste Ministério. Ficamos à disposição para as tratativas que visem fortalecer o SUS de maneira integrada e colaborativa pelas esferas federal, estadual e municipal”, comunicou o secretário Executivo.

A intervenção do Governo de Mato Grosso na Saúde de Cuiabá ocorreu de março até o final de dezembro do ano passado, a pedido do Ministério Público e determinação do Tribunal de Justiça, em razão do caos que a saúde se encontrava.

 

 

 

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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