É LEI!
Nova Lei: Cyberbullying passa a ser crime no Código Penal Brasileiro
Os crimes de cyberbullying, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multa
Polícia
Encontra-se em plena validade, a lei federal que incorporou os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal Brasileiro. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), a lei 14.811/2024 inclui uma série de atos contra menores de idade na categoria de crimes hediondos e intensifica as penalidades a quem praticar tais crimes.
Com a nova lei, a partir de agora, o Código Penal Brasileiro prevê a pena de multa para quem cometer bullying, se a conduta não constituir crime mais grave. O texto da alteração na legislação define o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Os crimes de cyberbullying, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A legislação define que cyberbullying é a mesma intimidação sistemática que o bullying, mas que ocorre de maneira virtual.
“A conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”, diz trecho do texto. Tatiane Barros Ramalho, presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT e secretária geral da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB Nacional, enxerga a nova legislação como um avanço.
“Essa lei vem para endurecer os crimes de bullying e cyberbullying que são cometidos não só por crianças e adolescentes, mas também até por incentivo dos próprios pais. Tudo que envolve humilhação, discriminação, tanto verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, é um dano muito grave contra a criança e o adolescente”.
Tatiane Barros explica que a comissão tem acompanhado diversos casos de bullying e cyberbullying, inclusive com mortes das vítimas em situações mais graves, pois a criança ou o adolescente não sabe lidar com a situação. E a partir de agora as pessoas precisam entender que é um crime punível por lei.
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