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TCE-MT manda prefeito não atrapalhar execução da obra do BRT em Cuiabá

Waldir Teis, negou recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para derrubar decisão singular proferida pelo conselheiro Valter Albano,

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Política

Crédito Tony Ribeiro TCE-MT

O prefeito Emanuel Pinheiro acaba de sofrer nova derrota na ‘eterna’ polêmica do Estado de Mato Grosso x Município de Cuiabá, na inesgotável polêmica questão de qual modal a ser implantado em Cuiabá (BRT ou VLT).

Nesse novo capítulo, o conselheiro plantonista do Tribunal de Contas (TCE-MT), Waldir Teis, negou recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para derrubar decisão singular proferida pelo conselheiro Valter Albano, que determinou que a gestão municipal se abstivesse de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras do BRT na capital.
O chefe do executivo cuiabano alegou obscuridade na decisão, em função da utilização do termo “qualquer medida”, o que, na análise do embargante, poderia ser interpretada como um “salvo-conduto” ao estado, permitindo o início das obras em desacordo com as exigências legais.
Waldir Teis asseverou que a determinação é cristalina e objetiva quanto à semântica. “Por isso, em nada pode ser equiparada a ‘salvo-conduto’ ao Governo de Mato Grosso para contrariar a legislação vigente, quanto mais o Código de Obras e Edificações do Município de Cuiabá. Não há obscuridade porque é expressa a decisão no sentido de que o gestor municipal deve deixar de utilizar subterfúgios para impedir a continuidade da implantação do BRT — ou seja, deve providenciar, imediatamente, o que tem de ser providenciado para viabilizar o início das obras do modal BRT na cidade de Cuiabá”.
Seu posicionamento considerou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que ressaltou que as argumentações apresentadas pela Prefeitura de Cuiabá já foram objeto de análise em diversas oportunidades no decorrer do processo. Desta forma, seu entendimento é de que o gestor se utilizou de recurso meramente protelatório.
Por essa razão, Alisson sugeriu que o TCE-MT declare a litigância de má-fé de Emanuel, condenando-o ao pagamento de multa ante o descumprimento das decisões, bem como ao pagamento de multa pela utilização de meios para oferecer resistência injustificada ao andamento do processo. Entre eles, foi citado o fornecimento de documentações, alvarás e licenças cuja competência para expedição é da prefeitura.
No mesmo sentido, Teis pontuou que o gestor tem o claro objetivo de obter vantagem processual, o que revela exagerado inconformismo, além de desrespeito à Corte de Contas em razão do nítido caráter da medida, cujo intuito, segundo o relator, é impedir o trânsito em julgado da decisão e dificultar o início das obras do BRT.
Na avaliação do conselheiro ficou constituído abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo. “Esse ato contraria a ética e a boa-fé, pois tem nítida finalidade de burlar o andamento processual para alcançar objetivo que favoreça o interesse da parte embargante, mostrando-se abusivo e desleal”, diz em trecho de seu voto.
Por fim, Waldir Teis concluiu que caberá ao relator originário do processo a análise quanto aos requisitos da litigância de má-fé, em razão do interesse manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração, que serão submetidos para deliberação plenária.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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