ABUSO DE AUTORIDADES

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE CRIMINALIZA CONDUTAS AUTORITÁRIAS QUE IMPEÇAM O JORNALISMO

O Projeto de Lei 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ).

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Antônio Cruz / Agência Brasil

O projeto de lei que tipifica como crime de abuso de autoridade, as condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo, além de definir garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa no País – garantida pela Constituição, foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, na semana passada.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ).

“Não podemos aceitar que jornalistas, no exercício de suas funções, sejam atacados, ofendidos e tratados conforme o veículo que representam. Não raro temos visto isto acontecer, especialmente com jornalistas mulheres”, avalia Jandira Feghali.

De acordo com a proposta, será crime punível com detenção de um a quatro anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.

A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista.

As penas serão aumentadas de um a dois terços se forem usados elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência. As medidas são incluídas na Lei de Abuso de Autoridade.

Direitos dos jornalistas

A relatora incorporou, entre os direitos fundamentais dos jornalistas, a liberdade de exercício da profissão sem qualquer tipo de constrangimento, interno ou externo, que vise obstruir, direta ou indiretamente, a livre divulgação de informação.

O texto também prevê, entre os direitos dos jornalistas, o acesso a fontes de informação; a garantia do sigilo das fontes – já garantido pela Constituição; a garantia do sigilo de seu material de trabalho, inclusive o digital, como anotações, gravações e análogos; a propriedade do seu material de trabalho; e o livre trânsito, em locais públicos ou abertos ao público, desde que para o exercício da atividade jornalística.

Conforme a proposta, o exercício do direito ao sigilo da fonte não poderá ensejar qualquer sanção, direta ou indireta. O material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido por determinação judicial e nos casos em que se aplica a quebra do sigilo profissional.

Normas para credenciamento

Pelo texto, o jornalista não deve ser obrigado a assinar texto ou ter sua imagem ou voz utilizadas em situações em que se oponha ao conteúdo a ser veiculado.

Todo órgão público deverá contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, sendo vedada a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios definidos por essas normas.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

 

 

 

 

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Retrospectiva: Câmara aprovou propostas de combate à violência contra a mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, um conjunto de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher, com medidas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e à punição de agressores.

Entre os principais destaques estão a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e de um protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Sistema nacional de enfrentamento
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o texto foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e prevê colaboração integrada entre o Ministério das Mulheres e os entes federativos.

O texto também permite que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) direcionem parte dos recursos vinculados a investimentos para ações do sistema.

O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos.

Gil Ferreira/Agência CNJ

Delegacias deverão registrar a ocorrência e encaminhar vítima a unidade de saúde

 Atendimento a vítimas de estupro
Com a aprovação do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a Câmara defendeu a criação de um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A proposta está em análise no Senado.

Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto define procedimentos para preservar provas, garantir o encaminhamento da vítima entre os serviços de saúde e segurança pública e evitar a revitimização durante o atendimento.

Programa “Antes que aconteça”
A Câmara aprovou também proposta que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e dar mais efetividade às medidas protetivas.

Convertido na Lei 15.398/26, o Projeto de Lei 6674/25, do Senado, foi relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA) e prevê:

  • campanhas educativas;
  • capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança, educação, Justiça e assistência social;
  • monitoramento eletrônico de agressores;
  • atendimento itinerante em regiões de difícil acesso; e
  • programas de reeducação de autores de violência.

Akira Onume/Governo do Pará

Delegado poderá instalar tornozeleira em agressor de mulher em cidades sem juiz

Tornozeleira obrigatória
Outra medida aprovada pelos deputados e transformada em lei determina que o juiz poderá exigir o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica.

A regra consta do Projeto de Lei 2942/24, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), convertido na Lei 15.383/26.

Segundo o texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), a medida também poderá ser aplicada pelo delegado em cidades que não têm juiz no local. Nesses casos, a decisão precisará ser confirmada pelo magistrado.

A norma também amplia a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico e garante à vítima dispositivo de alerta sobre eventual aproximação do agressor.

Homicídio vicário
O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar.

Esse crime foi incluído no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, graças a uma proposta aprovada pela Câmara.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e convertido na Lei 15.384/26.

O crime será considerado homicídio vicário quando for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
  • contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além do aumento das penas, esse crime passa a ser considerado hediondo.

Depositphotos

Lei aumentou penas para lesão corporal praticadas contra mulher por razões do sexo feminino

Lesão corporal
Com a aprovação do Projeto de Lei 3662/25, a Câmara dos Deputados apoiou o aumento das penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino (quando envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (MG), o texto, relatado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Assistência jurídica
Outro destaque do primeiro semestre foi a aprovação do Projeto de Lei 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência.

A proposta foi enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos, o texto, relatado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), prevê que essa assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

A assistência poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por vários órgãos, como:

  • defensorias públicas;
  • ministérios públicos;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos; e
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB.

Depositphotos

Preso em regime aberto que continuar ameaçando a vítima pode ir para o RDD

Regime diferenciado
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso que ameace ou volte a praticar violência contra a vítima ou seus familiares.

No RDD, o preso cumpre a pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência, fiscalizada.

O Projeto de Lei 2083/22, do Senado, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro e transformado na Lei 15.410/26.

Spray de pimenta
Por fim, aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres.

O texto estabelece regras para comercialização, utilização e penalidades em caso de uso indevido.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT) e exige que o produto seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres.

Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein



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