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Justiça nega pedido do MP: “é salutar rejeitar denúncia contra secretária da SES”
o magistrado verificou que não ficou caracterizado “com um mínimo de concretude probatória” que Caroline cometeu algum ato para beneficiar indevidamente a empresa.
Política
Juiz verificou que não existe nenhum elemento que demonstre qualquer desvio de conduta por parte de Caroline Dobes
O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia Bezerra, rejeitou a denúncia contra a ex-secretária adjunta de Gestão Hospitalar do Estado, Caroline Dobes, por absoluta falta de indícios de ilegalidade.
Decisão foi dada nesta terça-feira (19/12). Caroline foi alvo de uma denúncia relativa à Operação Espelho, que apura supostas ilegalidades em pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde.
Porém, o magistrado verificou que não ficou caracterizado “com um mínimo de concretude probatória” que Caroline cometeu algum ato para beneficiar indevidamente a empresa.
“A despeito do aludido na exordial, tenho que, especificamente no que tange a Caroline, não ficou caracterizado, com um mínimo de concretude probatória, o dolo da conduta, uma vez que não se demonstrou a finalidade ou vontade específica que aquela teria tido em alterar o termo de referência para beneficiar, de forma indevida, a empresa contratada; tampouco há respaldo objetivo, documental ou técnico na asserção de que a alteração supracitada ocorreu de maneira ‘não condizente com as necessidades do Hospital Metropolitano de Várzea Grande’, fato que, ainda que comprovado, por si só não seria típico”, destacou o magistrado ao rejeitar a denúncia contra a servidora.
Conforme explicações do juiz Jean Bezerra, a própria denúncia deixa claro que os demais denunciados é quem seriam responsáveis pelas fiscalização dos contratos com essa empresa, “de modo que a inexecução deste não dependeria da condescendência de Caroline, mas sim dos demais”.
Além disso, conforme o juiz, as acusações contra a ex-secretária estão baseadas tão somente em um único depoimento contraditório, sem qualquer prova ou elemento.
“Em adição, conquanto a acusada Keila tenha afirmado, em seus depoimentos, que teria sofrido pressão para assinar as notas de pagamento, bem como que Caroline teria cuidado pessoalmente de elaborar os Termos de Referência, é certo que a primeira, inicialmente, disse que a executora da dita pressão seria uma pessoa de prenome ‘Patrícia’, tendo posteriormente retificado as alegações e afirmado que na verdade seria Caroline, a qual foi reconhecida por Keila por uma foto advinda de pesquisa no Google. Dessa forma, tem-se que não há como lastrear uma denúncia tão somente com base neste depoimento isolado, que não só era inicialmente contraditório, como se apresenta de forma completamente divorciada de todo o restante do acervo probatório”, analisou.
Com a decisão, Caroline Dobes foi retirada do rol de acusados e não irá responder ao processo judicial. “Portanto, em relação à denunciada Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, é salutar a rejeição da denúncia por inépcia material, com base no art. 395, III do Código de Processo Penal”, decidiu.
Entenda o Caso
Conforme a denúncia, a então secretária teria dado aval para a contratação de médicos de plantão, nem necessidade, para beneficiar a empresa que contratou os profissionais e supostamente não prestou os serviços, mesmo após o pagamento.
O caso foi investigado no âmbito da Operação Espelho, que apura fraude em contratos médicos nos hospitais no estado. A organização criminosa intensificou as ações durante a pandemia de Covid-19, segundo a polícia, momento em que pacientes eram internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) sem necessidade, visando o aumento dos lucros.
Sem prejuízos
Sobre a Operação Espelho, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclareceu que, em 2020, após o recebimento de denúncia anônima sobre irregularidades na execução de plantões médicos no Hospital Metropolitano, foi solicitada a auditoria que constatou irregularidades no valor de R$ 229 mil, rescindindo os contratos.
Na época, a Secretaria reteve da empresa o pagamento de R$ 900 mil. Portanto não houve prejuízo ao erário
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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