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Governador escolhe Marcos Regenold para desembargador do TJ-MT

A lista tríplice do MPMT para a  vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional foi encaminhada ao governador nesta segunda (18),

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Após votação no Pleno do Tribunal de Justiça, a lista tríplice do Quinto Constitucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT)

para a vaga de desembargador, foi encaminhada ao governador nesta segunda (18).

O governador Mauro Mendes (União) assinou, nesta terça-feira (19/12), a nomeação do promotor de Justiça Marcos Regenold, chefe do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado.

A lista tríplice do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para a  vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional foi encaminhada ao governador nesta segunda (18), após votação no Pleno do Tribunal de Justiça.

Na sessão administrativa do Tribunal Pleno, 29 desembargadores presentes proferiram nominalmente seus votos. Wesley Sanchez Lacerda recebeu 29 votos; Eunice Helena Rodrigues de Barros, que havia sido a mais votada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso, 28 votos; e Marcos Regenold, 22 votos. A promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues obteve 8 votos.

Vagas no TJMT 

Em relação às cinco vagas destinadas aos juízes de carreira, sendo quatro por merecimento e uma por antiguidade, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pelo adiamento da votação para o dia 22 de fevereiro de 2024, em sessão administrativa marcada para 13h30.

A partir do próximo ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso passará a ter 39 desembargadores, conforme decisão tomada ainda em 2020. Das nove vagas criadas, sete foram para ascensão de juízes de carreira.

Em sessão administrativa ocorrida em 26 de novembro, duas vagas de desembargador pelo critério de antiguidade já foram preenchidas por Graciema Ribeiro de Caravellas e Sebastião de Arruda Almeida. A vaga destinada à advocacia ainda aguarda votação a ser realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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