Política
Deputados aprovam orçamento do governo para 2024 em primeira votação
Política
Na segunda sessão ordinária desta quarta-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 2236/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024. A LOA de 2024 prevê um orçamento de R$ 35 bilhões. Em 2023, o orçamento proposto foi de R$ 30 bilhões, com uma variação positiva de 13,78%.
Após a votação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), que presidia a sessão, anunciou que as mudanças e apresentação de emendas ao orçamento serão feitas para a segunda votação, que ocorrerá somente em janeiro. As despesas no PLOA 2024 foram discriminadas por área de atuação: área social, área econômica, área ambiental, área instrumental e outros poderes.
O projeto de lei – conforme consta na mensagem, “compreende o orçamento fiscal referente aos três Poderes Estaduais, Ministério Público, aos fundos, aos órgãos e entidades da administração direta e indireta e às empresas estatais dependentes, incluindo as fundações legalmente instituídas e mantidas pelo Poder Público. Além disso, contempla ainda o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos estaduais a ele vinculados, da administração direta e indireta”.
A área social receberá o maior montante da proposta orçamentária, totalizando R$ 21,5 bilhões. Deste total, serão designados R$ 5,4 bilhões para a educação, R$ 4,6 bilhões para a segurança pública, R$ 3,1 bilhões para a Saúde e R$ 219,4 milhões para a assistência social. Para a área econômico-ambiental serão destinados R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Em relação aos orçamentos dos demais poderes, o PLOA 2024 prevê o repasse de R$ 2,5 bilhões para o Judiciário, de R$ 807,8 milhões para a Assembleia Legislativa, R$ 639,3 milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 789,1 milhões para o Ministério Público Estadual (MPE) e de R$ 329, milhões para a Defensoria Pública. Desse montante, o orçamento fiscal é de R$ 23,855 bilhões, e da seguridade social R$ 11,204 bilhões.
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Fonte: ALMT – MT
Política
Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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