CNI
Mauro Mendes: Não podemos aceitar que empresas de fora, ou brasileiras, desrespeitem nosso Código Florestal
Defesa veemente do governador Mauro Mendes ocorreu durante evento promovido pela CNI, no âmbito da COP 28.
Política
O governador Mauro Mendes (União) defendeu rigorosamente que as empresas estrangeiras e brasileiras respeitem o Código Florestal e não adotem iniciativas que imponham restrições aos produtores rurais de nosso país, a exemplo da moratória da soja e da carne.
Defesa veemente do governador Mauro Mendes ocorreu durante evento promovido pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), no âmbito da 28ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), a COP 28.
A moratória restringe a compra de soja e carne de produtores mato-grossenses, que abriram áreas legalmente a partir de 2008. Algumas empresas exportadoras tem adotado a prática por pressão de países da Europa, que é concorrente do Brasil na produção de alimentos.
“Não podemos aceitar que algumas empresas mundiais, até mesmo brasileiras, estabeleçam regras e normas que desrespeitem as leis brasileiras, o Código Florestal brasileiro, que é um dos mais requintados, sofisticados, robustos e restritivos mecanismos de proteção ao meio ambiente de nosso país”, pontuou.
Mauro explicou que a absoluta maioria dos produtores de Mato Grosso age na legalidade, abrindo áreas apenas dentro do perímetro permitido. No caso das áreas na Amazônia, por exemplo, o produtor só pode usar 20% da sua propriedade e precisa manter os 80% restantes inteiramente preservados.
“Há empresas que não estão respeitando isso e tentam estabelecer regras muito mais restritivas do que aquilo que está na lei. Muitas consequências dramáticas já estão acontecendo, com produtores vivendo a incerteza da venda daquilo que produzem. E mais consequências poderão acontecer se essas empresas não respeitarem o Código Florestal brasileiro e os marcos estabelecidos pela nossa legislação”, afirmou, endereçando a fala ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que possa travar esse debate no Congresso Nacional.
Também participaram do evento: Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi, embaixador dos Emirados Árabes Unidos no Brasil; deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados; senador Veneziano Vital do Rêgo, vice-presidente do Senado Federal; Sidney Leon Romeiro, embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos; Osmar Chohfi, presidente da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira; Helder Barbalho, governador do Pará; César Miranda, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso; Paulo Araújo, deputado estadual; e Silvio Rangel, presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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