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Mauro Mendes: Não podemos aceitar que empresas de fora, ou brasileiras, desrespeitem nosso Código Florestal

Defesa veemente do governador Mauro Mendes ocorreu durante evento promovido pela CNI, no âmbito da COP 28.

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Política

Secom - MT

O governador Mauro Mendes (União) defendeu rigorosamente que as empresas estrangeiras e brasileiras respeitem o Código Florestal e não adotem iniciativas que imponham restrições aos produtores rurais de nosso país, a exemplo da moratória da soja e da carne.
Defesa veemente do governador Mauro Mendes ocorreu durante evento promovido pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), no âmbito da 28ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), a COP 28.
A moratória restringe a compra de soja e carne de produtores mato-grossenses, que abriram áreas legalmente a partir de 2008. Algumas empresas exportadoras tem adotado a prática por pressão de países da Europa, que é concorrente do Brasil na produção de alimentos.
“Não podemos aceitar que algumas empresas mundiais, até mesmo brasileiras, estabeleçam regras e normas que desrespeitem as leis brasileiras, o Código Florestal brasileiro, que é um dos mais requintados, sofisticados, robustos e restritivos mecanismos de proteção ao meio ambiente de nosso país”, pontuou.
Mauro explicou que a absoluta maioria dos produtores de Mato Grosso age na legalidade, abrindo áreas apenas dentro do perímetro permitido. No caso das áreas na Amazônia, por exemplo, o produtor só pode usar 20% da sua propriedade e precisa manter os 80% restantes inteiramente preservados.
“Há empresas que não estão respeitando isso e tentam estabelecer regras muito mais restritivas do que aquilo que está na lei. Muitas consequências dramáticas já estão acontecendo, com produtores vivendo a incerteza da venda daquilo que produzem. E mais consequências poderão acontecer se essas empresas não respeitarem o Código Florestal brasileiro e os marcos estabelecidos pela nossa legislação”, afirmou, endereçando a fala ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que possa travar esse debate no Congresso Nacional.
Também participaram do evento: Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi, embaixador dos Emirados Árabes Unidos no Brasil; deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados; senador Veneziano Vital do Rêgo, vice-presidente do Senado Federal; Sidney Leon Romeiro, embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos; Osmar Chohfi, presidente da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira; Helder Barbalho, governador do Pará; César Miranda, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso; Paulo Araújo, deputado estadual; e Silvio Rangel, presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso.

 

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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