RESTRIÇÕES DESPROPORCIONAIS

Lei da Pesca em MT: Procuradoria Geral da República é favorável pela derrubada

Para a PGR, a legislação de proteção ambiental e da fauna deve seguir o entendimento de desenvolvimento sustentável,

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Secom-MT

A Lei 12.197/2023, que ficou conhecida como “Transporte Zero”, que impede a pesca, comercialização e transporte de pescado mato-grossense, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), está sendo questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR) que apresentou parecer pela concessão de liminar para torna-la inconstitucional. Texto é polêmico e entra em vigor em janeiro de 2024, caso não seja derrubada.

No documento assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, a lei apresentada pelo governo Mauro Mendes (União), ao estabelecer restrições arbitrárias e desproporcionais em prejuízo dos pescadores, teria violado o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais, “comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente, transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambiental”.

Para a PGR, a legislação de proteção ambiental e da fauna deve seguir o entendimento de desenvolvimento sustentável, mantendo concomitantemente o crescimento econômico, à proteção ao meio ambiente e à participação igualitária da população nos recursos naturais e nos resultados da sua exploração.

“A norma impugnada apresenta restrição exacerbada, desarrazoada e desproporcional ao proibir, de maneira arbitrária, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, pelo largo período de 5 anos”, justifica a procuradora.

Para ela, a Lei da Pesca atinge o modo de vida dos pescadores, desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais.

A PGR ainda aponta os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU), de que a proibição da atividade dos pescadores artesanais trará reflexos nos benefícios previdenciários dos pescadores, como aposentadoria por idade e auxílio-doença, conforme a legislação federal.

“Em face do exposto, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo deferimento parcial pretensão cautelar para que seja suspensa a eficácia do art. 19-A da Lei 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Lei estadual 12.197/2023. Ao final, manifesta-se pela procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal”, finaliza o parecer.

A ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria do ministro André Mendonça e foi apresentada pelo MDB nacional. O PSD também ingressou com uma ação sobre o tema e deverá ser julgado conjuntamente pelo ministro.

Lei do Transporte Zero

A lei 12.197/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de 5 anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante 3 anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.

O benefício não será extensível aos trabalhadores de apoio à pesca artesanal, nem aos familiares do pescador que não satisfaçam, individualmente, os requisitos e as condições estabelecidos na lei. O Estado ainda deverá regulamentar o auxílio em até 60 dias. Sobre o prazo de 3 anos, a norma estabelece que poderá ser prorrogado.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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