CHACINA DE SORRISO
Deputado Claudio Ferreira diz que a impunidade encoraja criminosos e defende a castração química
Deputado diz que leis como a Maria da Penha não são suficientes para proteger as mulheres brasileiras,
Política
O deputado Cláudio Ferreira (PL) defendeu nesta quinta-feira (30) a castração química para quem comete crimes hediondos contra crianças e mulheres. A declaração do parlamentar liberal foi defendida logo após repercussão da chacina contra uma mãe e suas 3 filhas na cidade de Sorriso na última sexta-feira (24).
O crime hediondo foi cometido por Gilberto Rodrigues dos Anjos, que já tinha mandatos em aberto por crimes de estupro e tentativa de homicídio. Além disso, existe a acusação de que o suspeito tenha cometido assassinato de um jornalista no estado de Goiás em 2013.
Para o parlamentar o atual cenário de criminalidade tem motivações claras, que devem ser combatidas com políticas eficazes. “A impunidade e a negação do direito de autodefesa encorajam criminosos e potenciais homicidas a continuarem cometendo crimes horríveis contra inocentes e vulneráveis, em especial, as mulheres”, disse Ferreira.
“Leis como a Maria da Penha não são suficientes para proteger as mulheres brasileiras, por isso defendo o direito natural de legítima defesa e punições severas como a castração química contra criminosos sexuais”, completou o Paisagista.
O deputado afirma que punições mais graves vão trazer resultados positivos no combate à violência, pois, para ele, os criminosos devem ser “intimidados pela força da lei”.
Além de cobrar medidas de segurança, Cláudio Ferreira também lamentou as mortes de Cleci Calvi Cardoso, Miliane Calvi Cardoso, Manuela Calvi Cardoso e Melissa Calvi Cardoso e apresentou uma moção de pesar, aprovada na sessão desta quarta-feira (29) na Assembleia Legislativa.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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