PEDIU PRONÚNCIA

Caso Paccola: TJMT diz que o ex-vereador matou agente para se promover politicamente e pede que vá a júri popular

Promotor Samuel Frungilo em suas alegações finais pediu que Paccola seja julgado pelo Tribunal do Júri.

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ATUALIZADA às 12h44 – O promotor Samuel Frungilo, da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, em suas alegações finais na ação penal movida contra o ex-vereador Tenente Coronel Paccola, afirmou que o militar tentou se promover politicamente ao matar a tiros o agente penitenciário Alexandre Miyagawa de Barros em julho de 2022. Ele pediu que Paccola seja julgado pelo Tribunal do Júri.

O promotor do Ministério Público citou depoimentos e provas sobre o caso, destacando que Paccola não acionou a Polícia Militar ou cumpriu o Procedimento Operacional Padrão da PM para aquelas circunstâncias.

“O Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar […] traz as atitudes que devem ser adotadas por agentes de segurança daquela instituição em situações críticas, sendo possível observar que a ação do acusado Marcos Paccola se divorciou completamente da orientação repassada aos militares […] não buscou informações sobre o que estava fazendo, caso o tivesse feito, teria sido informado que a vítima, minutos antes, tentava acalmar a sua companheira Janaína e que o estado de ânimo de Alexandre”.

Ele entendeu que Paccola deve ser pronunciado pois as provas atestam a existência do crime e indícios suficientes. Além disso, defendeu a aplicação das qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Alexandre foi baleado pelas costas quando estava indo embora, por motivo torpe, já que teria usado a situação como tentativa de se promover politicamente.

“O crime foi praticado por motivação torpe, na medida em que o acusado agiu visando promoção pessoal e engajamento, haja vista que passava por um período eleitoral e era candidato ao cargo de Deputado. Como narrado na denúncia, Marcos Paccola praticou o crime no afã de projetar sua imagem como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”.

O caso

O ex-vereador por Cuiabá, Marcos Ticcianel Paccola, mais conhecido como coronel Paccola, matou o agente do Sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como Japão, na noite do dia 1º de julho, próximo à praça 8 de Abril, região central de Cuiabá.

O ex-parlamentar teria atirado após o agente reagir e continuar insistindo na discussão com uma mulher.  Paccola acabou perdendo seu mandato na Câmara de Cuiabá por causa deste fato.

 

 

  

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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