Eleições 2024

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As ‘articulações’ partidárias das pré-candidaturas para as eleições de 2024, principalmente, das majoritárias (Palácio Alencastro), estão cada vez mais agitadas.

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Os termômetros das ‘articulações’ partidárias das pré-candidaturas para as eleições de 2024, principalmente, das majoritárias (Palácio Alencastro), estão cada vez mais agitadas. E ainda estamos em 2023. E a ‘fervura’ lá pelas bandas do Partido dos Trabalhadores já começou a subir.

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso, deputado Valdir Barranco, fez um pronunciamento, que foi um verdadeiro balde de “água fria” na pré-candidatura do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) à prefeitura de Cuiabá.

O parlamentar disse que mesmo que o correligionário petista tenha colocado seu nome na disputa ao Palácio Alencastro após um forte apelo da Cúpula Nacional do partido, o dirigente não dá 100% garantias que a sigla vai ter candidatura própria nas eleições de 2024.

Barranco disse que a palavra final será o da Federação Brasil da Esperança, que é formada pelo PT, PV e PCdoB, que também possui outros candidatos dispostos a concorrer ao mesmo cargo. “Capital quem vai definir não são as direções municipais. Será definido pela instância nacional do PT e da Federação”, lembrou o dirigente partidário.

 

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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