CUIABÁ
Prefeitura da capital institui decreto para ampliar quitação de débitos fiscais
Os cidadãos podem solicitar a renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como multas de trânsito e ambientais.
Economia
Os cidadãos que possuem dívidas com o município e que não aproveitaram os descontos oferecidos pelo Mutirão da Conciliação Fiscal, que terminou nesta segunda-feira (2), ainda têm uma chance para quitar seus débitos com abatimento do valor. Entre os dias 03 e 31 de outubro, a solicitação de adesão ao Mutirão Fiscal pode ser realizada de forma direta, seja através do atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), ou presencialmente, no posto de atendimento da Procuradoria Fiscal.
Essa oportunidade de aderir ao Mutirão foi possível com o Decreto nº 9.811, de 02 de outubro de 2023 assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que modifica o Decreto 8.241, emitido em 04 de dezembro de 2020. O Decreto 8.241 regulamenta a Lei 6.399, promulgada em 07 de junho de 2019, que trata da transação e parcelamento de créditos fiscais, além de outras disposições relacionadas a esse assunto.
QUIEsse benefício engloba débitos fiscais gerados até 31 de dezembro de 2021, independentemente de estarem em dívida ativa ou não. São oferecidos descontos de 95% em juros e multas para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos de até 12 vezes, 50% para parcelamentos em até 24 meses e 30% quando o débito é dividido em 25 a 48 parcelas.
SECOM/MT
Economia
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.
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