CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Kássio propõe PL para aperfeiçoar classificação de risco nas unidades de saúde

Ele argumenta que como o Sistema Único de Saúde (SUS) prevê uma organização adequada das prioridades, podem-se encaminhar pacientes para outras unidades médicas

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Política

Assessoria Parlamentar
O vereador Kássio Coelho (Patriotas) propôs um Projeto de Lei que pretende aperfeiçoar o sistema de classificação de doentes nas unidades de Saúde da Capital, buscando reduzir o tempo de espera.
Pela proposta, quem for classificado como vermelho necessita de atendimento imediato, em 10 minutos serão atendidos quem está com a pulseira laranja. Os que forem classificados como amarelo podem ser atendidos em até 50 minutos embora seja urgente. Aqueles classificados como a cor verde (pouco urgente) poderão aguardar até 2 horas de atendimento ou ser encaminhados para outros serviços de saúde. Os casos não urgentes (Azul), com até 4 horas de espera podem aguardar ou ser encaminhados para outros serviços de saúde.
Ele argumenta que como o Sistema Único de Saúde (SUS) prevê uma organização adequada das prioridades, podem-se encaminhar pacientes para outras unidades médicas, de maneira que a demanda pode ser compartilhada entre as unidades médicas próximas, se for o caso. Além disso, com a diminuição do risco clínico, evita-se o uso de recursos de urgência advindos da inobservância das condições do paciente antes do agravamento do quadro.
“Com a implantação desta lei, os pacientes também são beneficiados, pois submetidos a esta metodologia de classificação de risco, eles estão assegurados que não correrão risco de vida, e, além disso, ele terá uma previsão média do tempo que levará para obter atendimento, diminuindo a expectativa. Ademais, o uso desta lei é a garantia de oferta de um serviço homogêneo, tendo em vista que, independentemente do horário, do dia da semana ou do profissional que estará de plantão, a instituição de saúde terá a mesma padronização no atendimento”.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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