MATO GROSSO

TCE-MT e Unicef esperam reunir 300 técnicos de municípios em capacitação por buscas ativas escolar e vacinal

Cada município pode inscrever até quatro técnicos na capacitação, preferencialmente até o dia 25 de outubro

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Política

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE_MT) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) têm a expectativa de ter pelo menos dois técnicos de cada um dos 141 municípios de Mato Grosso na capacitação presencial que será realizada nos dias 3 e 4 de outubro, em Cuiabá, para reforçar as estratégias dos programas Busca Ativa Escolar (BAE) e Busca Ativa Vacinal (BAV). A capacitação contará com duas oficinas, visando aprimorar o planejamento de ações para este ano e para 2024. A meta é ampliar o retorno de crianças às salas de aula e reforçar a imunização.

A mobilização do público-alvo está sendo feita pela equipe da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT (COPEC), presidida pelo conselheiro Antonio Joaquim. Além da COPEC, a ação tem a participação da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (COPSAS), presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Ofício assinado pelo conselheiro-presidente José Carlos Novelli e pela oficial do Unicef, Judith Léveilée, foi encaminhado para todos os prefeitos (com cópia aos secretários municipais de Educação e de Saúde), com objetivo de sensibilizar e garantir a presença na capacitação dos coordenadores da Educação Básica, da Imunização e os coordenadores operacionais das estratégias Busca Ativa Escolar e Busca Ativa Vacinal. Além disso, emails e mensagens pela plataforma whatsapp estão sendo enviados para secretários, gestores e coordenadores das Prefeituras Municipais.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro Antonio Joaquim.

Cada município pode inscrever até quatro técnicos na capacitação, preferencialmente até o dia 25 de outubro, para facilitar a operação logística. Na abertura da capacitação, dia 3 de outubro, de 15h30 às 18h30, o evento será realizado no auditório da Escola Superior de Contas. No dia 4 de outubro, o TCE e o Unicef dividirão o público em duas oficinas. Para a BAE, de 7h30 às 15h, nesse auditório; para a BAV, também de 7h30 às 15h, no auditório Liu Arruda. Depois, os dois grupos se reunirão no Auditório da Escola de Contas para finalizar os trabalhos.

O conselheiro Antonio Joaquim, que recepcionou a demanda do Unicef após reunião com a jornalista e oficial do Unicef Ida de Oliveira, no dia 29 de agosto, chama a atenção para a importância dessa ação envolvendo as duas instituições, pois busca melhorar os quadros de exclusão e abandono escolares e o de imunização. “Temos que alcançar a metas nessas duas estratégias. Nos dois casos, estamos falando do futuro e da saúde de crianças e adolescentes”, ponderou o conselheiro.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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