MATO GROSSO
CGE e OAB discutem medidas para combater a violência contra mulheres
Uma das ideias da representante da OAB foi criar grupos reflexivos de gênero para os homens
Política
O secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias, recebeu, nesta terça-feira (12.09), a visita da presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e procuradora do Estado, Glaucia Amaral. O objetivo da reunião foi discutir ações conjuntas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Uma das ideias da representante da OAB foi criar grupos reflexivos de gênero para os homens, um método que tem demonstrado resultados positivos na desconstrução da cultura machista. Pessoas treinadas nesse método auxiliam os homens a refletirem sobre seu comportamento, redimensionando crenças e valores para a mudança de atitudes.
Glaucia afirmou que a CGE, como órgão central de Corregedoria do Poder Executivo, pode liderar este projeto com aos servidores estaduais, especialmente os civis, já que os militares estaduais têm um programa similar. Ela destacou que os homens que participarem dos grupos reflexivos se tornariam disseminadores do conhecimento adquirido, contribuindo para prevenir o uso da violência contra as mulheres.
“Precisamos do envolvimento dos homens no combate à violência contra as mulheres. Se considerarmos os cerca de 70 mil servidores ativos do Estado, fica claro que o Poder Executivo pode influenciar nesta mudança de cultura”, observou.

Outra sugestão à CGE foi capacitar as Unidades Setoriais de Correição e Comissões Processantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para analisar os processos com uma perspectiva do gênero, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou normas neste sentido para os julgamentos em todo o Poder Judiciário.
Segundo a representante da OAB, a ênfase na igualdade de gênero é vista como um caminho eficaz para reduzir a violência, não apenas de homens específicos, mas também modificar a cultura machista. “Quando você enfatiza a igualdade, a violência diminui”, observou.

Créditos: Ligiani Silveira – CGE/MT
O secretário da CGE reafirmou o compromisso do órgão com a causa e se comprometeu a apresentar as propostas à equipe técnica para a criação de um plano de ação, como desdobramento do programa de combate ao assédio moral e sexual no serviço público. “Precisamos fazer a diferença e promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos”, observou Paulo Farias.
Também estiveram presentes na reunião outras integrantes da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT, Ana Carolina e Cristiane Ourives, servidora da CGE.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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