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Comissão de Saúde e Assistência Social do TCE-MT aponta que 5,2 mil beneficiários podem perder saque do Bolsa Família

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.  

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Política

Foto: Ministério da Cidadania

Mais de 5,2 mil famílias deixaram de retirar os valores repassados pelo Bolsa Família em maio e agora correm o risco de perdê-los. Diante disso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforça que os beneficiários têm até o dia 27 deste mês para efetuar os saques e garantir o cumprimento da finalidade do programa: a distribuição de renda.

Dados da Caixa Econômica Federal, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc-MT), mostram ainda que 5.152 saques deixaram de ser feitos em junho, 5.549 em julho e outros 6.543 em agosto.

Estes números, segundo o presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, podem resultar em uma auditoria sobre os registros do Cadastro Único (CadÚnico) em Mato Grosso. O sistema do Governo Federal identifica famílias de baixa renda e garante acesso ao Bolsa Família e a outros 30 programas e serviços.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro, Guilherme Antonio Maluf.

“Em um primeiro momento cogitamos que possa ser alguma falha técnica, mas também temos que considerar a má-fé, ou seja, a inclusão desnecessária de pessoas no CadÚnico, que não estão se utilizando deste benefício no momento”, avalia o conselheiro.

Vale destacar que, independentemente do que vier a ser apurado, é fundamental que as famílias observem os prazos previstos pelo Programa, que dá 120 dias (4 meses) para o resgate dos benefícios após o depósito. Assim, considerando os últimos três meses, os próximos vencimentos acontecerão nos dias 27 de outubro, 27 de novembro e 28 de dezembro.

Guilherme Antonio Maluf chama a atenção ainda para a necessidade de atualização de dados dos beneficiários no CadÚnico e lembra que recentemente emitiu nota recomendatória sobre o tema ao estado e municípios.

“Apesar de Mato Grosso ser um estado rico, temos milhares de pessoas que precisam desse auxílio. Por esse motivo, o Tribunal tem trabalhado para fortalecer e monitorar políticas públicas de assistência social, para que nosso povo possa melhorar esse quadro”, pontua.

Os prazos

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), atualmente, o prazo de validade de 120 dias da parcela do Programa Bolsa Família (PBF) é aplicado somente aos valores depositados em conta contábil (plataforma social). Caso o saque não seja realizado nesse período, o valor será devolvido à União. Clique aqui e confira a portaria

Por ora, as famílias beneficiárias titulares de conta bancária (cerca de 95% do público total beneficiado) não estão submetidas a prazos de validade para movimentação das suas contas bancárias e/ou dos valores do PBF depositados nelas, uma vez que tais prazos ainda carecem de regulamentação pelo MDS, conforme preceituam o inc. II do § 3º do art. 8º da Lei nº 14.601/2023 e o art. 14 do Decreto nº 11.566/2023.

No caso das famílias beneficiárias do PBF titulares de conta contábil (plataforma social), a reiterada ausência de saque de benefícios do PBF por seis parcelas consecutivas ensejará o cancelamento do benefício (inc. XV do art. 24 da Portaria MDS nº 897/2023).

Para os titulares de conta bancária (cerca de 95% do público total beneficiado), se a aludida conta não for movimentada por 120 dias consecutivos, as parcelas mensais seguintes do PBF passarão a ser disponibilizadas em conta contábil (plataforma social), consoante o § 2º do art. 14 da Portaria MDS nº 775/2023 (incluído pela Portaria MDS nº 867, de 16 de março de 2023).

Os saques

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

Com uma conta poupança da Caixa, o beneficiário pode sacar o valor com o cartão, fazer transferências, pagar contas e fazer PIX diretamente pelo aplicativo do banco. Caso não tenha disponibilizado dados suficientes para abertura da conta, ele também pode sacar em lotéricas e terminais de autoatendimento com cartão do Bolsa Família.

Todos os meses, o benefício é disponibilizado, conforme data estabelecida pelo calendário do programa, sendo pago sempre nos últimos 10 dias úteis do mês, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável.

Clicando aqui é possível tirar outras dúvidas referentes aos saques e ao programa.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Política

Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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