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ALMT aprova projeto que cria política de incentivo e educação tecnológica para pessoas idosas

Aprovado em segunda votação pelo Legislativo mato-grossense, o PL 492/2021 aguarda sanção governamental

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Política

Foto - AHMAD AFIF JARRAH

Acompanhar a evolução tecnológica, que acontece de forma cada vez mais acelerada, é um desafio, sobretudo, para os idosos. Com a finalidade de promover a inclusão digital dos mato-grossenses com mais de 60 anos, a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o projeto de lei 492/2021, que cria política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada “Terceira Digital”.

Entre os principais objetivos da proposta, constam: incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas, colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais e promover a inserção da terceira idade no mundo virtual.

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, mostrou que o número de pessoas com mais de 60 anos que usam a internet aumentou de 68%, em 2018, para 97%, em 2021.

Embora o acesso à rede mundial de computadores esteja mais popularizado nesta faixa etária, o manuseio das ferramentas tecnológicas é um desafio enfrentado diariamente.

Isandir Rezende, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi-MT), afirma que a implementação de políticas públicas que promovam a inserção dos idosos ao mundo digital é de extrema relevância.

“Esse projeto, sem dúvida, vem ao encontro dos anseios dessa população, que hoje é crescente no país. Trata-se de um processo necessário e que tem uma certa urgência, se considerarmos que cada dia mais a tecnologia vem avançando. Nós precisamos, sim, trazer o idoso para o mundo virtual e percebemos que ainda há uma exclusão, justamente pela dificuldade que ele tem de manusear, utilizar uma ferramenta, como o celular ou o controle da televisão”, avalia.

O representante da categoria também destacou a criação, neste ano, do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, cujos recursos serão liberados por meio de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, como uma grande vitória da categoria, e frisou a importância da participação de pessoas capacitadas para lidar com as necessidades apresentadas pelos idosos.

“Com a criação do Fundo Estadual, nós, enquanto Conselho, temos condições e habilidades de buscar por recursos para contratação de pessoas capacitadas, porque o idoso vai repetir duas, três, quatro vezes as mesmas perguntas e essa dificuldade precisa ser compreendida por aqueles que vão ministrar esses cursos. Então é preciso que haja um comprometimento também para selecionar pessoas que tenham a vocação com este segmento”, diz.

Como exemplo de iniciativa para incentivar a inclusão digital da pessoa idosa, Isandir Rezende citou a criação de um aplicativo, pelo Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindape), por meio do qual é possível fazer compras em diversos estabelecimentos com descontos. “Com o aplicativo, os idosos vão sendo incluídos no mundo digital e, ao mesmo tempo, nós mostramos para a classe empresarial que eles são clientes interessantes”, acrescenta.

UFMT – Projeto de extensão desenvolvido desde 2022 pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) oferece aulas de informática para pessoas idosas. Sob a coordenação do professor doutor Raul Vitor Arantes Monteiro, do departamento de Engenharia Elétrica, o projeto já formou três turmas.

Durante as aulas, os alunos aprendem princípios básicos de hardware, pacote office (Word, Excel, PDF) e navegação segura na internet. Segundo o professor, as dificuldades apresentadas por eles são diversas, “desde assimilar o movimento do mouse com o movimento do cursor na tela do computador até a ligar e desligar a máquina”. Em sua avaliação, a conquista da autonomia, por meio da inclusão digital, é de suma importância.

“No mundo digital de hoje, muitas vezes eles deixam de fazer alguma tarefa por não terem as habilidades necessárias. Geralmente tratados sem paciência, acabam por se sentirem excluídos da sociedade, de certa maneira. O curso traz uma nova vida e mostra que, com paciência e atenção, eles são capazes de aprender e conquistar sua autonomia. O que nossos alunos mais agradecem é a paciência que temos e a disposição em ensiná-los”, relata.

 

Confira leis que já estão em vigor em Mato Grosso e beneficiam os idosos:

– Lei 10.745/2018 – Dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso.

– Lei 11.946/2022 – Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos.

– Lei 12.035/2023 – Institui o Código Sinal de Vida, no âmbito do estado de Mato Grosso, visando ao combate e à prevenção à violência contra a pessoa em condição de vulnerabilidade.

– Lei 11.942/2022 – Dispõe sobre o Selo do Amigo da Melhor Idade no Turismo e estabelece outras providências.

– Lei 11.024/2019 – Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

– Lei 10.811/2019 – Institui a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa

 


Secretaria de Comunicação Social

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Política

Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.

Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio; e
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.

O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba

Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.

Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.

A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.

O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.

Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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