CUIABÁ

AGU aceita denúncia da Prefeitura de Cuiabá contra Consórcio BRT

Segundo a denúncia da Prefeitura, durante o processo licitatório para as obras determinadas pelo Governo do Estado em Cuiabá e Várzea Grande, houve a participação de dois consórcios concorrentes.

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Política

Foto: Luiz Alves

A Advocacia-Geral da União (AGU) aceitou a denúncia da Prefeitura de Cuiabá contra as empresas do Grupo Engevix, que, supostamente, praticaram conluio visando fraudar a licitação. Isso ocorreu devido à conexão entre ela e o Consórcio Mobilidade MT, fazendo parte do mesmo grupo econômico e estando envolvidas em uma obra na Região Metropolitana da Grande Vitória, no Espírito Santo, e no município de Parauapebas (PA).

Segundo a denúncia da Prefeitura, durante o processo licitatório para as obras determinadas pelo Governo do Estado em Cuiabá e Várzea Grande, houve a participação de dois consórcios concorrentes. O primeiro, denominado “Consórcio Mobilidade MT”, era composto pelas empresas Paulitec Construções Ltda e Trail Infraestrutura Ltda, enquanto o segundo, chamado “Consórcio Construtor BRT Cuiabá”, era composto pelas empresas Nova Engevix, Heleno & Fonseca Construtécnica SA e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda. Este último foi declarado vencedor, com um lance final de R$ 468 milhões.

O Município de Cuiabá apresentou documentos que demonstram que as empresas Paulitec Construções e Nova Engevix fazem parte do mesmo grupo econômico, pois elas instituíram o “Consórcio PN Príncipe”, responsável pelas obras do Portal do Príncipe, realizadas no Espírito Santo, e o Consórcio Igarapé Lajedo, responsável pelas obras no Município de Parauapebas (PA). Também foi mencionado que o Sr. Gustavo Garoli, que foi gerente e representante da empresa Paulitec Construções de setembro de 2017 a maio de 2022, atualmente ocupa o cargo de gerente de obras na Nova Engevix. Além disso, o Município de Cuiabá apontou a existência de uma complexa rede de influência entre autoridades estaduais do Mato Grosso, empresas pertencentes a familiares destas autoridades e conexões com as empresas vencedoras da licitação para o BRT de Cuiabá. Isso levanta suspeitas de conflitos de interesses na relação público-privada entre empresas, autoridades e familiares do governo estadual, conforme consta na denúncia.

Devido a essas alegações, o coordenador de acordos de leniência da AGU, Rafael Melo Carneiro, salientou que as conexões apontadas pela Prefeitura de Cuiabá, relativas a conflitos de interesses entre autoridades estaduais e empresas de engenharia, devem ser examinadas com cautela, uma vez que podem ter motivações políticas além das informações relevantes para o caso.

Ele também solicitou ao Município de Cuiabá mais provas para obter informações adicionais sobre o uso de recursos federais no processo licitatório do Regime Diferenciado de Contratação – RDC nº 047/2021 e concedeu à empresa Grupo Engevix um prazo para responder às alegações da Prefeitura de Cuiabá.

SECOM/CUIABÁ

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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