CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Lei de incentivo a uso da energia solar em Várzea Grande é sancionada
Conforme a lei, estimular o desenvolvimento de uma fonte de energia renovável e disponível em grande escala e de baixo impacto ambiental.
Política
Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios a Lei Municipal n° 5084/2023 que dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento e uso da energia solar em Várzea Grande. A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).
Conforme a lei, estimular o desenvolvimento de uma fonte de energia renovável e disponível em grande escala e de baixo impacto ambiental. “É uma fonte de energia limpa, renovável e abundante em praticamente todo o planeta, estas são as principais vantagens da energia solar, que pode levar eletricidade e sustentabilidade até em locais isolados”, relata Pedrinho.
Para cumprimento desta legislação, cabe ao Poder Executivo: apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de energia a utilização de equipamentos de geração de energia solar; estimular atividades utilizando energia fotovoltaica; promover campanhas educativas sobre energia solar.
“Essa é uma forma de ajudar o meio ambiente. A Prefeitura, caso for viável economicamente, poderá instalar equipamentos de energia solar nos prédios públicos e nas unidades habitacionais por ela construída”, disse Pedrinho.
SECOM/CÂMARA
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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