DADOS DO INPE
Dia do Cerrado: Mato Grosso registra queda de 11% nos alertas de desmatamento no bioma neste ano
A redução é resultado das ações de combate e prevenção ao desmatamento ilegal da Sema
Política
A queda é resultado das ações de combate e prevenção ao desmatamento ilegal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Enquanto isso, a média nacional de alertas de desmatamento aumentou em 14% em comparação com o ano passado.
“Com todo o investimento do governo do Estado na fiscalização ambiental, sendo mais de R$ 260 milhões nos últimos cinco anos, e a tolerância zero com o desmatamento ilegal, estamos revertendo a curva do desmatamento e aumentando a legalidade. A estratégia de Mato Grosso se mostra eficiente com a menor taxa de desmatamento do Cerrado dos últimos seis anos”, destaca a secretária da Sema-MT, Mauren Lazzaretti.
Exclusivamente no bioma, foram aplicados R$ 142,79 milhões em multas ambientais por combate ao desmatamento ilegal nos primeiros oito meses do ano. Foram 1.129 autos de infração lavrados e 712 áreas embargadas no período.
Em Mato Grosso, o bioma representa 40% do território estadual. Considerada uma das áreas com maior biodiversidade do mundo, o Cerrado cobre cerca de 25% do território nacional, em 13 estados.

Legalidade na supressão de vegetação
Mato Grosso alcançou no primeiro semestre a marca de 42% de legalidade na supressão de vegetação em todo o território, ou seja, com autorização ambiental e respeitando o Código Florestal, que é a legislação ambiental mais rigorosa do mundo.
Isso se deve ao avanço das análises e validações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que mostra quando há excedente de vegetação passível de desmate legal. Para o Cerrado de Mato Grosso, a legislação exige a preservação de 35% da propriedade rural.
Outro fator importante é o aumento da eficiência do licenciamento ambiental, que possibilitou que quem tem direito a abertura de área dentro do percentual busque fazer o processo legal.
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Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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