MT GARANTE

Número de empréstimos avalizados pelo Governo de MT a empreendedores do campo e da cidade quadruplica

Foram avalizados 414 empréstimos em julho, o que representa 348% a mais que a média dos sete meses anteriores

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Economia

SECOM/MT

Criado para impulsionar o acesso ao crédito aos empreendedores de micro e médio porte do campo e da cidade, o MT Garante teve aumento de mais de 340% na concessão de empréstimos em julho deste ano em relação à média dos sete meses anteriores, quando o programa passou a ser operacionalizado. Somente no mês de julho, foram realizadas 414 operações e liberados R$ 32,8 milhões em crédito.

De dezembro de 2022 a junho de 2023, foram realizadas 648 transações e viabilizados R$ 53,1 milhões em recursos.

Ao todo, já foram avalizados R$ 85,9 milhões em empréstimos desde dezembro de 2022.

Por meio do MT Garante, o Estado suporta avalizar mais de R$ 1 bilhão em operações de crédito dos empresários e produtores rurais de Mato Grosso. No programa, o Governo se torna avalista de quem precisa acessar crédito para investimentos e capital de giro.

“Os números mostram que o programa é um sucesso e o resultado disso se traduz nos números de geração de empregos do Estado, com o aumento da produção industrial, na produção agrícola e o desempenho econômico das cidades mato-grossenses”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Para acessar o MT Garante, o MEI tem um teto de R$ 70 mil em operações de crédito; uma microempresa de até R$ 200 mil e empresas de pequeno porte de até R$ 300 mil. No caso do pequeno produtor rural, o limite é de R$ 250 mil e médio produtor rural, de R$ 430 mil.

Dentre as 55 atividades econômicas que acessaram recursos via MT Garante, as maiores operações foram para o comércio varejista foi o maior tomador de crédito, seguido pelos produtores rurais, comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, alimentação, transporte terrestre e serviços especializados para construção. Juntos, correspondem a 61% das transações.

Os agentes financeiros para acessar crédito via MT Garante são: Desenvolve MT, Banco Sicoob, Sicredi, AL5, Unicred e Cresol.

SECOM/MT

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Economia

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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