CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Chico 2000 celebra sanção da lei que prioriza processos administrativos de vítimas de violência doméstica
A legislação estabelece que a prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de vítima ou mediante requerimento da interessada a qualquer tempo, assegurado o sigilo dos autos para proteção da mulher.
Política
O presidente do Legislativo Cuiabano, Chico 2000 (PL), comemorou a sanção pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) da lei aprovada na Câmara que prioriza o atendimento dos processos administrativos em que figure como parte interessada a vítima de violência doméstica e familiar. A medida estabelece que na administração direta e indireta municipal elas possam ter a máxima celeridade possível para ajustar suas vidas, fora do ambiente de agressão.
“É uma notícia extremamente importante. Colocamos o projeto para tramitar nesta Casa no mês de agosto. A lei foi aprovada e já está sancionada pelo prefeito, publicada e agora, naturalmente, que em vigência. Portanto, as mulheres vítimas de violência doméstica terão tramitação com prioridade junto às esferas administrativas na nossa cidade. Sempre estamos buscando aquilo que for melhor para atender a população”, destacou o presidente, autor do projeto.
A legislação estabelece que a prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de vítima ou mediante requerimento da interessada a qualquer tempo, assegurado o sigilo dos autos para proteção da mulher.
“Não podemos mais admitir e viver numa sociedade em que mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. A lei vai agilizar os processos administrativos no âmbito municipal contribuindo para que vítimas de violência doméstica possam regularizar suas vidas longe do agressor, inibindo casos de agressão no convívio familiar”, finalizou Chico.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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