ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
Comissão de Relações Internacionais quer realizar congresso com países asiáticos
De autoria do deputado Eduardo Botelho (União), a lei tem como objetivo fomentar a cadeia de criadores de equinos e muares
Política
No dia 27 de julho deste ano, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei n° 12.204, que institui o Dia da Cavalgada, a ser celebrado em 1º de outubro. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), a lei tem como objetivo fomentar a cadeia de criadores de equinos e muares. Vale destacar que, no dia 1º de outubro, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso vai entregar uma cópia emoldurada da lei à Associação de Comitivas das Cavalgadas.
“Essa data é importante para o estado e trata-se de um projeto de lei de nossa autoria que virou lei, que pretendemos incentivar e dar mais força para esse pessoal adepto da cavalgada que faz parte da cultura mato-grossense”, disse o parlamentar.
De acordo com Botelho, a cavalgada já é algo que faz parte do roteiro de praticamente todos os municípios mato-grossenses. “É um evento inerente da sociedade no estado, onde a população gosta dessas festividades, que passam por lugares históricos e bonitos. Foi baseado nisso tudo que criamos o Dia Estadual da Cavalgada. Vários municípios têm na sua programação de eventos a cavalgada e agora o estado também tem a data comemorativa”, lembrou o deputado.
A cavalgada é uma manifestação cultural em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças, jovens e idosos. Uma cavalgada pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte ou associação de duas ou mais dessas atividades.
Esse hábito é realizado por pessoas em todo o Brasil, assim como em vários municípios do estado de Mato Grosso, que mantêm forte a tradição e a cultura.
Conforme a lei, fica instituído o Dia da Cavalgada no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado em 1º de outubro. Consta ainda que o evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas. Poderão participar do evento, a título de colaboração, as associações de criadores de cavalo das diversas raças, que farão parte da comissão julgadora, por meio de representantes por elas indicados.
“O dia 1° de outubro, data escolhida para ser comemorado o Dia da Cavalgada no Estado de Mato Grosso, é em decorrência ao dia da fundação da primeira Associação das Comitivas de Cavalgadas em Mato Grosso”, disse Botelho.
Vale destacar que as cavalgadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação de territórios, entre os séculos 17 e 18. Conduzindo o gado bovino e/ou equino de uma fazenda para outra, os tropeiros, montados a cavalos ou burros, se acampavam para descansar; agradecer e pedir proteção divina. “Sempre foi uma profissão sofrida, mas fazia parte de muitos brasileiros do meio rural daquela época”, lembrou o deputado.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Atualmente, essa prática é considerada uma mistura de religião, esporte, aventura, mas principalmente um patrimônio histórico cultural, trazido com orgulho no peito de quem pratica, promove fé e amizade.
“Além disso, as cavalgadas pelo país desempenham um papel importante no comércio das localidades onde são realizadas, gerando emprego e renda às famílias que vivem nesse meio”, destacou.
Hoje, as comitivas são compostas por pessoas montadas a cavalo, burros, jumentos e bois, acompanhadas por pessoas conduzindo veículos motorizados, reunindo, ao final, todos em louvor a divindades e para festejar em grandiosas festas com muita música.
“A cavalgada é uma forma de reunir pecuaristas, comerciantes e simpatizantes do movimento, além de crianças e adolescentes, para um momento de lazer e interação entre gerações”, definiu Botelho.
Os tipos mais comuns de cavalgada são:
- Cavalgadas progressivas. Esse passeio consiste no deslocamento de um ponto ao outro.
- Cavalgadas de campo fixo. Os participantes costumam fazer passeios que terminam sempre com retorno à base.
- Cavalgadas de expedição. Tipo acampamento.
- Cavalgadas de passeio. Para quem deseja realizar a atividade em grupo, os passeios são de curta duração e oferecem ótimas opções de entretenimento para os participantes.
- Cavalgadas de desfile. Caracterizam-se por ter um número expressivo de participantes que cavalgam desfilando.
O recorde da maior cavalgada do Brasil pertence ao município de Brusque (SC). Em um clima de fé e tradição, famílias inteiras participaram com suas carroças e charretes. Realizado em 2019, o evento reuniu, naquela oportunidade, 8.125 cavaleiros de 388 cidades.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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