ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT

Assembleia aprova PL que doa área para construção do terminal rodoviário de Várzea Grande

A mensagem governamental foi aprovada em primeira e segunda votações nesta quarta-feira (16)

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Política

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em duas sessões ordinárias nesta quarta-feira (16), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei 1603/2023, do Governo do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar área de cinco hectares localizada na Avenida Mário Andreazza, ao município de Várzea Grande. O parágrafo único do projeto de lei cita que o imóvel é destinado para a construção do Terminal Rodoviário de Várzea Grande e reativação e manutenção do Mercado Municipal. O PL foi aprovado de forma unânime.

O governo argumenta, em justificativa à proposta, que o objetivo é possibilitar a doação de área de imóvel de domínio do estado de Mato Grosso para o município de Várzea Grande, destinado a construção e implantação do terminal rodoviário, para prestação de serviços públicos de transporte municipal e intermunicipal de interesse de toda a coletividade, essencial para o atendimento da população. Registra ainda que haverá a reativação do Mercado Municipal no imóvel, fomentando a comercialização, criando incentivos que beneficiam a agricultura familiar.

Localizado na Avenida Mário Andreazza, entre as localidades do Chapéu do Sol, Tarumã, Vereda Grande e Várzea Redonda, a área de cinco hectares está avaliada, de acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, em R$ 4,5 milhões. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), destacou a aprovação do projeto, argumentando que os recursos para o novo Terminal Rodoviário de Várzea Grande estão garantidos. “O governo do Estado vai dar R$ 7,5 milhões e o senador Jaime Campos vai colocar outros R$ 7,5 milhões de emendas para ser construída essa rodoviária”, argumentou Botelho.

O deputado Fábio Tardin (PSB), em plenário, defendeu a tramitação do PL 1603/2023 em regime de urgência – segundo ele – por conta dos transtornos que vêm causando a falta de um terminal rodoviário na cidade. Acontece que desde maio do ano passado Várzea Grande não conta com o terminal rodoviário, que funcionava de forma precária e adaptada no Restaurante e Lanchonete Alvorada, no bairro Mapim, que foi interditado no ano passado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme Tardin, a expectativa é que a Prefeitura de Várzea Grande inicie de imediato as obras do novo terminal rodoviário. Segundo o parlamentar, o início das obras está previsto para começar assim que a Prefeitura de Várzea Grande receber, oficialmente, o terreno e a expectativa é de conclusão num período de seis a oito meses.


Secretaria de Comunicação Social

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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