VÁRZEA GRANDE

Isenção para IPTU 2023 termina no dia 29 de setembro em Várzea Grande

A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo

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Foto: SECOM VG

Contribuintes de Várzea Grande devem ficar atentos a mais um prazo que entra na reta final: o de solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os pedidos poderão ser feitos até o dia 29 de setembro e não será prorrogado, conforme a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

Para ter direito ao benefício, os contribuintes devem se enquadrar em alguns requisitos e ainda apresentar cópias de documentos (Veja abaixo a relação). Os pedidos deferidos darão direito à isenção do atual exercício – o de 2023 – bem como para 2024. Finalizado o período de dispensa do pagamento, o titular deve requerer o benefício novamente.

Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Paço Municipal, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Também é possível abrir o pedido ou pedir orientações e esclarecimentos por meio do atendimento online, via WhatsApp: (65) 98459-812. O protocolo não pode ser feito via WhatsApp, mas sim via e-mail: cac@varzeagrande.mt.gov.br.

As condições para ter direito são:

Área territorial ser de até 600 metros quadrados (m²)

Área construída de até 160 m²

Possuir apenas um imóvel e que deverá ser destinado exclusivamente para residência do titular com sua família

Receber até um salário mínimo.

Ao atender a todos os critérios acima, o interessado em requerer a isenção do IPTU deve comprovar as condições necessárias para obtenção do benefício, apresentando cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF

Certidão de casamento

Certidão de óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva)

Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária

Comprovante de renda atual – referente a 2023 – histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda

A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, frisa que o não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais – caso esteja vencido – como correção monetária, juros e multas. “É bom se antecipar ao pedido de isenção, pois o IPTU 2023 teve o vencimento adiado para até o dia 11 de agosto, próxima sexta-feira”.

SECOM/VG

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INPC tem variação negativa em agosto e soma 3,98% em 12 meses

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A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para a correção anual de salários, fechou agosto em -0,32%. No acumulado de 12 meses, o indicador marca 3,98%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Agosto teve a inflação mais baixa desde setembro de 2022 (também -0,32%).

Em julho passado, o INPC também tinha apresentado deflação (-0,01%), isto é, inflação negativa. Em agosto de 2025, o indicador ficou em -0,21%.

Em agosto, o grupo de produtos e serviços que mais puxou o índice para baixo foi o chamado habitação (-2,17% e impacto de -0,38 ponto percentual). A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto na conta de luz que os consumidores receberam no mês passado.

Correção de salários

O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado como referência de cálculo para reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.

O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.

INPC x IPCA

O IBGE divulgou também nesta sexta-feira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, que teve a menor taxa em quatro anos (-0,32%). 

Uma diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de um até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de um até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.621. 

No INPC, são apurados preços de 367 produtos e serviços (os chamados subitens), dez a menos que no IPCA.

O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam cerca de 25% do índice, mais que no IPCA (aproximadamente 21%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Em perspectiva inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.

De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”. 



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