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Vereador institui campanha de enfrentamento ao assédio materno em Cuiabá

Agosto foi instituído pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como Agosto Dourado, para simbolizar a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno.

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Política

Assessoria Parlamentar

Sancionada pela prefeitura de Cuiabá a Lei 6.859/2022, que estabelece a realização de campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio materno no ambiente de trabalho, englobando todo o comportamento de violência psicológica praticado contra as mulheres pelo fato de estarem gestantes ou serem mães.

O objetivo, segundo o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) é promover ações educativas e informativas de enfrentamento ao assédio moral e incentivar as mães a denunciarem violências sofridas no ambiente profissional.

“Como médico, tenho profundo conhecimento da importância da amamentação. Mas infelizmente, ainda temos empresários com pensamentos arcaicos, que acham que a maternidade e o aleitamento podem afetar o progresso da empresa. O fato de a mulher ter direito à licença maternidade de pelo menos 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, acaba dando vantagens para a contratação de homens e, consequentemente, estimulando a discriminação por gênero e o respectivo assédio moral em razão da maternidade”, defende o vereador.

Considerando que o assédio materno acontece durante a gravidez, na licença-maternidade ou mesmo, depois da licença, a lei estabelece que qualquer alteração das condições de trabalho, pode ser constituída em estratégias de perseguição.

Mãe de uma criança de oito meses, a assessora jurídica do vereador, Flora Londero, diz que o apoio a amamentação deveria ser um serviço de todos, tendo em vista que a aleitação favorece tanto a criança quanto a sociedade, pois forma pessoas mais forte, saudável, com menos necessidade de assistência médica, mais segura de si e, consequentemente, um ser humano melhor para a sociedade.

“As pessoas que estão ao lado destas mães devem apoiá-las e encorajá-las, porque é muito difícil fazer essa logística do aleitamento sem apoio. Aplausos a essa lei que encoraja a mulher a continuar trabalhando e amamentando, porque quando a mulher volta ao mercado de trabalho, além dos impactos que ela vai ter referente à distância do bebê, ela também tem que lidar com a incompreensão de algumas pessoas”, declarou a advogada.

Veja algumas alterações que podem ser consideradas como assédio materno:

– Mudança de localização ou posição dentro da empresa modificação de funções variação de horário redução de salário fiscalização excessiva do trabalho advertências injustificadas de superiores ou mesmo colegas sobre o trabalho isolamento boatos e comentários etc quando a trabalhadora retorna da licença-maternidade, recebe um encargo de responsabilidade inferior, massacrante e tem seus resultados constantemente desqualificados quando os próprios colegas de trabalho que, em razão da má organização e gestão laboral possam ter ficados sobrecarregados com o afastamento temporário da vítima participam do assédio materno.

A campanha deve ser realizada da seguinte maneira:

– Assegurar as mães, desde a gestação, condições para o efetivo exercício dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao respeito e à convivência familiar e comunitária efetivar o levantamento e a divulgação de informações relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho em razão da maternidade promover ações educativas e informativas de enfrentamento fomentar as mais diversas formas de orientações para mães vítimas de assédio incentivar mães a denunciarem a violência sofrida e promover o acolhimento das mulheres lactantes de modo que não se intimidem a exercer o direito ao aleitamento materno no ambiente.

Agosto foi instituído pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como Agosto Dourado, para simbolizar a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno. O melhor alimento para qualquer bebê é o leite materno da própria mãe, principalmente se este for oferecido diretamente do seio.

Por Márcia Martins – Assessoria

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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