MATO GROSSO

Lei obriga instituições de ensino superior de MT a emitirem diploma digital

O prazo para as instituições se adequarem à lei, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), é de 12 meses

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Política

Secretaria de Comunicação Social

Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 12.198/2023, que institui o diploma digital  – a ser emitido pelas instituições estaduais de ensino superior situadas no estado de Mato Grosso. A norma é de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (PSB).

“Fizemos a proposição da lei para facilitar e agilizar a vida dos estudantes. Para desburocratizar e tornar mais fácil a requisição do diploma, muitas vezes um empecilho na vida de universitários e profissionais que precisam do documento”, explica o parlamentar.

Conforme a lei, o diploma digital será equiparado ao impresso e sua emissão deverá respeitar as Portarias 330/218 e 554/2019, atendendo às exigências tecnológicas da Nota Técnica 13/2019/DIFES/SESU/SESU, emitidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Entre as principais determinações estabelecidas pelas normativas do MEC, está a obrigatoriedade de atendimento das diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, disciplinado em lei, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, para garantir autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional dos documentos emitidos.

“Além da redução de custos na produção e da agilidade na emissão, o diploma digital também será mais seguro. Uma das ideias é diminuir o número de fraudes e falsificações, pois a autenticidade do documento poderá ser verificada on-line com maior facilidade”, diz o deputado Dr. Eugênio, em trecho da justificativa apresentada junto ao projeto de lei.

O prazo para implementação da lei nas universidades e instituições de ensino a que ela se refere é de 12 meses. Algumas, no entanto, já adotam a medida. O diretor de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), Júlio Resende Duarte, conta que a entidade emite diploma digital há cerca de um ano e que a nova modalidade substituiu o diploma impresso.

“O diploma digital possui vários benefícios. É mais fácil emiti-lo, ainda mais em uma instituição como o Instituto Federal, em que o diploma precisa ser assinado pelo diretor do campus, pelo reitor, pelo secretário oficial da secretaria. Com o diploma digital, todas essas assinaturas podem ser feitas pelo sistema e a emissão é feita em lote. Então, a emissão é bastante facilitada e conseguimos enviá-lo diretamente ao e-mail do aluno. Além disso, a autenticidade do documento pode ser certificada on-line”, frisa.

Secretaria de Comunicação Social

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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