CUIABÁ
Ouvidoria Geral do Município oferece diferentes canais de comunicação para facilitar o atendimento à população
A OGM desempenha um papel estratégico na aproximação entre a Prefeitura de Cuiabá e os cidadãos
Política
Comprometida em garantir uma comunicação eficiente e acessível entre a administração pública e a população, a Ouvidoria Geral do Município (OGM) oferece diferentes canais de comunicação, demonstrando seu empenho em estar totalmente à disposição da comunidade. Além do atendimento via 0800, a OGM também conta com número de whatsapp, atendimento via email e pela página da ouvidoria.
“Por meio da Ouvidoria Geral, os munícipes podem encaminhar suas solicitações, reclamações, elogios ou sugestões relacionadas a todas as secretarias que fazem parte da Prefeitura. Esse amplo escopo permite abranger as mais diversas demandas da população, reforçando o compromisso da administração em ouvir e atender as necessidades dos cidadãos”, comentou o ouvidor-geral, Jessé França.
O ouvidor explicou que várias secretarias possuem Ouvidorias próprias e é importante que não sejam confundidas com a Ouvidoria Geral. “Nós recebemos demandas relacionadas a todas as Secretarias da Prefeitura de Cuiabá e trabalhamos arduamente para conseguirmos dar o retorno ao munícipe de maneira mais célere possível. Quando o cidadão manda a solicitação diretamente para a Ouvidoria de uma Secretaria, a resposta é de responsabilidade da própria Secretaria, pois não é repassada para nós, da Ouvidoria Geral”, revelou.
A Ouvidoria Geral desempenha um papel estratégico na aproximação entre a Prefeitura de Cuiabá e os cidadãos, na promoção da ética e integridade, na melhoria dos serviços públicos e no fortalecimento da participação e transparência. É um mecanismo valioso para o exercício da cidadania e para a construção de uma gestão pública mais responsável e efetiva em benefício de toda a população.
Confira abaixo os canais de comunicação:
ATENDIMENTO VIA TELEFONE:
Tel: 0800 645 01 56
ATENDIMENTO VIA E-MAIL:
Email: ouvidoria.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br
ATENDIMENTO REMOTO:
Pedidos e Providências (clique aqui)
WHATSAPP:
(65) 99263-9779
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Avenida Mato Grosso, nº 453, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 14h às 18h
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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