MATO GROSSO
Estado condena e multa cinco empresas em R$ 72 milhões por recebimento de benefício ilegal
Apurações tiveram como base a delação do ex-governador Silval Barbosa; casos ocorreram entre 2010 e 2015
Política
As condenações e multas foram aplicadas no âmbito do processo administrativo de responsabilização instaurado pela Portaria Conjunta 369-11/2018/CGE-COR/SEFAZ, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013). As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (02.08).
A investigação teve início em 2018, após a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. A delação apontou que as empresas ofereceram vantagens indevidas a agentes públicos para conseguirem, indevidamente, benefícios fiscais do ICMS, com redução da alíquota, entre 2010 e 2015.
A apuração da CGE ainda contou com oitiva do ex-governador e de representantes das empresas envolvidas, e compartilhamento de provas que haviam sido entregues ao STF.
Ao final do processo de responsabilização, foram condenadas a restituírem o prejuízo: a Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações S.A, em R$ 8.889.784,60, a Destilaria de Álcool Libra Ltda, em R$ 7.142.463,52, a Usimat Destilaria de Álcool Ltda, em R$ 16.707.690,43, a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool, em R$ 16.613.264,31, e a Usina Jaciara S.A, em R$ 1.420.241,83.
Também foram aplicadas multas administrativas de R$ 8.889.784,60 à Porto Seguro, R$ 3.216.702,35 à Usina Pantanal, R$ 9.496.650,51 à Usimat e R$ 428.363,24 à Usina Jaciara.
Outras sete empresas investigadas no processo firmaram acordo de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos ilícitos, e receberam sanções administrativas, e a empresa Destilaria Buriti Ltda foi absolvida das acusações.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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