CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá altera horário de funcionamento nesta quarta-feira (02

Expediente começa às 12h

Publicado em

Política

O expediente nos órgãos da administração municipal de Cuiabá, na quarta-feira (2 de agosto), terá início às 12h.  A alteração está alicerçada pelo Decreto 9.716/2023, que autoriza ponto facultativo nos órgãos da administração pública nos dias em que a seleção brasileira feminina disputará os jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2023.

Nesta quarta-feira (02), será realizado o último confronto brasileiro da fase de grupos. A seleção brasileira vai enfrentar a equipe da Jamaica, a partir das 6h (horário de Cuiabá).

O Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades em caráter essencial: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, Defesa Civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 9.716 DE 19 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA – 2023, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino;

DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o horário de expediente das 12h às 18h, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo – FIFA 2023 se realizarem no período matutino.

Art. 2º Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos no artigo 1º serão revistos.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alen

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

Publicados

em


Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA