TCE-MT
Com superávits orçamentário e financeiro, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Indiavaí
Em seu voto, o conselheiro apontou que as receitas arrecadadas, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 32,8 milhões, um excesso de arrecadação de 52% quando comparada a receita estimada com a arrecadada.
Política
Com superávits orçamentário e financeiro, as contas de governo da Prefeitura de Indiavaí, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°).
Em seu voto, o conselheiro apontou que as receitas arrecadadas, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 32,8 milhões, um excesso de arrecadação de 52% quando comparada a receita estimada com a arrecadada.
Quanto às despesas, perfizeram R$ 31 milhões, dos quais 11% corresponderam a investimentos e 38% a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, verificou-se economia orçamentária de 6,6%.
“Na execução orçamentária, verificou-se um resultado superavitário de aproximadamente R$ 6 milhões e, no resultado financeiro, superávit de R$ 7,7 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira equivalente a R$ 19,75 para cada R$ 1 real de obrigações de curto prazo, situação bastante favorável”, sustentou o conselheiro.
Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 32,3% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), na saúde, 19,46% (mínimo 15%) e na remuneração dos profissionais do magistério, 97% (mínimo 70%).
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 44,93% e 47,34% (limite 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,81% (limite 7%).
“As analisar as referidas contas, verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes ao repasse de recursos ao Legislativo, gastos com pessoal, ações de serviço público de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como a ocorrência de superávits orçamentário e financeiro”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinação legal e recomendação. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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