TCE-MT
TCE-MT determina realização de concurso, regulamentação e estruturação da Assistência Social em Várzea Grande
Política
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Várzea Grande apresente plano de ação para a estruturação da área de Assistência Social. A determinação, proferida na sessão ordinária desta terça-feira (01), considera o déficit de cobertura social e a baixa qualidade dos atendimentos decorrentes da falta de pessoal.
As fragilidades foram detectadas a partir de levantamento realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) para avaliar o cumprimento do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal. Os dados compreendem o período entre 2018 e 2023 e consideram o trabalho realizado no setor pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Corte de Contas, presidida pelo relator do processo.
Uma das falhas apontadas diz respeito ao quadro de pessoal da SMAS, que teve seu último concurso público para o provimento de cargos efetivos em 2018. “Em razão da baixa remuneração, detectou-se alto percentual de desistência de candidatos aprovados para Técnico de Assistência Social (43,5%) e Agente Administrativo (85,7%), além da ausência de convocação de aprovados para Agente de Apoio aos Serviços Gerais”, disse.
Diante disso, o relator determinou a realização de processo seletivo simplificado para contratações temporárias e a elaboração de estudo sobre o quantitativo necessário de servidores para atender à estrutura da Pasta mediante concurso público.
A cidade também não tem legislação regulamentadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ferramenta que teve sua relevância destacada pelo conselheiro. “Dentre as diretrizes firmadas, a finalidade da política social é a compreensão e auxílio da emancipação do assistido das condições que o fazem permanecer em situação de pobreza ou risco social, promovendo a quebra do ciclo desvantajoso intergeracional.”
Neste caso, foi determinada a regulamentação do Sistema por meio de lei municipal própria, em atendimento à Nota Recomendatória 03/2023, expedida pelo TCE-MT em abril deste ano. A gestão também deverá adotar mecanismos para atualização e regularização dos registros com inconsistências no Cadastro Único (CadÚnico), conforme Nota Recomendatória 02/2023, expedida em março.
Guilherme Antonio Maluf chamou a atenção para a urgência de ações voltadas ao setor em Várzea Grande, onde a demanda de famílias com rendimentos abaixo da linha de superação de pobreza (R$ 210 por pessoa do domicílio) aumentou 72,34% entre 2029 e 2023, saltando de 47 mil para 81 mil. Além disso, cerca de 50% da população do município se encontra em situação de vulnerabilidade à pobreza, segundo dados do CadÚnico.
Neste cenário, as fragilidades descritas nos autos resultam, dentre outros, na possibilidade de concessão indevida de benefícios sociais, no dimensionamento equivocado do equipamento instalado, dificuldade na prestação do serviço continuado ou acompanhamento sociofamiliar e sobrecarga nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
“Nota-se uma precarização do sistema, haja vista que o equipamento existente trabalha em nítida sobrecarga, com tendência crescente ano a ano. Isto é, a população várzea-grandense obteve um relevante aumento da necessidade de proteção social provida pela SMAS, porém a disponibilização de profissionais e serviços está aquém do necessário”, avaliou.
Desta forma, para assegurar que a cobertura de atuação protetiva seja de fácil acesso e esteja nos territórios mais vulneráveis, a SMAS deverá apresentar em seu plano de ação um diagnóstico que subsidie a abertura de novas unidades voltadas aos atendimentos básicos (CRAS), e voltadas aos atendimentos especiais de média complexidade (CREAS).
“Diversos riscos sociais se efetivam e provocam violações de direitos sociais ou humanos, caso em que a proteção ao sujeito de direito se eleva à um nível especial de atenção, articulando o sistema de garantias de direitos e de defesa social, que ora são ofertados em equipamentos e equipe de referência, por meio de trabalho especializado, flexível e multidisciplinar”, disse o conselheiro ao explicar o papel dos Centros de Referência.
Frente ao exposto, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pelo conhecimento do levantamento. Seu voto, elogiado pelos demais conselheiros, foi seguido por unanimidade.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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