CUIABÁ

Nota Oficial – Prestação de serviços médicos

SECOM DA PREFEITURA DE CUIABÁ EMITE NOTA OFICIAL

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Política

Foto - Luiz Alves

A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece:

-Causa estranheza que o Gabinete de Intervenção empregue como subterfúgio a manutenção de prestação de serviços com a empresa LG Serviços e Diagnósticos, a qual considera como “suspeita” de fraude. Por lógica, é necessário o respeito à inteligência dos munícipes;

-É urgente também que se esclareça qual o motivo que patrocinou a assinatura de aditivo por parte do Gabinete de Intervenção – Governo do Estado com a citada empresa, como publicizado em Diário Oficial com data de 05 de julho e com inclusão de nova unidade de saúde, publicada no Diário Oficial de 11 de julho;

-Dados do Portal Transparência apontam que coube ao Gabinete de Intervenção efetuar o pagamento de mais de R$ 4 milhões à empresa alvo de ação na data de hoje, desde o mês de abril de 2023;

-Válido ressaltar que em uma simples conferência no Portal Transparência nota-se que inexiste diferença ao longo de nove pagamentos descritos na prestação de serviços pela empresa e os efetuados pelo Gabinete de Intervenção, nos meses de abril a julho;

-É também premente lembrar que, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 06 de janeiro de 2023, documentos e mídias foram removidos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde Pública sem a legítima ordem e mesmo após a decisão determinar a retomada da gestão municipal à administração. A exposição do fato serve meramente para demonstrar que métodos antidemocráticos foram amplamente empregados.

-Não será surpresa se a Operação Overpay também investigar a relação contratual entre a LG Med Serviços e Diagnósticos Ltda e o Gabinete de Intervenção.

POR SECOM/CUIABÁ

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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