MATO GROSSO
Governo assina ordem de serviço para início das obras do Módulo I da ZPE
Local abrigará empresas; prazo de conclusão é de 450 dias
Política
O Governo de Mato Grosso assinou nesta segunda-feira (17.07) a ordem de serviço para o início da execução das obras de Infraestrutura do Módulo I do Loteamento da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Cáceres. A obra está orçada em R$ 25.160.823,64 e tem um prazo de conclusão de 450 dias.
A ZPE tem uma área de aproximadamente 240 hectares e está dividida em cinco módulos, que são os locais onde as empresas se instalarão. O Módulo I é justamente o que fica localizado mais próximo da área administrativa, primeira etapa da obra, que está sendo concluída pelo Governo do Estado.
No local, situado na Avenida dos Ramires, serão realizadas obras de drenagem, terraplanagem, asfalto, esgoto, abastecimento de água e iluminação. Os serviços vão garantir a infraestrutura necessária para que as empresas possam se instalar na ZPE.
As obras são realizadas em uma parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), responsável pelos recursos, e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), que licitou a obra. Os trabalhos serão realizados pelo Consórcio LCM/Minas Pará.
“Os módulos são onde as empresas vão efetivamente se instalar. Essa era uma obra aguardada por todos os mato-grossenses desde 1990. Conseguimos dar um encaminhamento a este projeto”, afirma o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. O objetivo é atrair investimentos estrangeiros, reduzir desequilíbrios regionais, promover a difusão tecnológica e aumentar a competitividade das exportações brasileiras.
“A Zona de Processamento impulsionará o desenvolvimento econômico na região de Cáceres, atraindo novos investidores. Vai gerar empregos e reativará economicamente toda aquela região, que tem uma demanda por emprego muito grande, ou seja, a ZPE vai permitir que essa região volte a ser protagonista dentro do desenvolvimento econômico do Estado”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
Um decreto presidencial instituiu a ZPE em Cáceres em março de 1990, mas as obras só ganharam volume a partir de março de 2020, quando a atual gestão resolveu problemas no projeto para construir a área administrativa.
Foram construídos oito blocos com as unidades administrativas da Zona de Processamento, com uma área total de quatro mil metros quadrados. O investimento nessa etapa da obra é de R$ 15,6 milhões.
SECOM/MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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