MEDICINA LEGAL

Saiba como é elaborado o laudo de necropsia do IM

Documento permite análise de fatos ocorridos, como circunstâncias da morte e armas utilizadas

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Polícia

SECOM/MT

Quando a vítima de um acidente fatal é encaminhada para a perícia médico-legal, outros procedimentos e trâmites são realizados após o término do exame de necropsia, e não se encerram com a liberação do cadáver à família.

O procedimento operacional padrão das unidades de Medicina Legal envolve a remoção do corpo do local da ocorrência, a realização do exame de necrópsia, a identificação técnica, encaminhamentos para exames complementares quando necessário, elaboração da Declaração de Óbito, e a redação do laudo pericial, cuja conclusão leva em torno de 10 dias.

O laudo pericial é um documento oficial, com embasamento técnico-científico, pelo qual perito oficial médico legista informa por escrito o método utilizado, os resultados e conclusões obtidas no exame pericial. O documento é requisitado pela autoridade policial ou judicial, e permite a análise de fatos ocorridos durante o crime, de armas utilizadas, da causa da morte, entre outros aspectos. As conclusões obtidas embasam os inquéritos policiais e processos judiciais.

Já a liberação do corpo para o sepultamento é feita mediante a emissão da Declaração de Óbito, em que consta, além dos dados pessoais da vítima, a informação sobre a causa da morte. A D.O é fornecida para os responsáveis e tem dupla finalidade: possibilitar o registro da certidão de óbito no cartório e fornecer informações para os serviços de vigilância epidemiológica.

O diretor Metropolitano de Medicina Legal, Eduardo Andraus Filho, explica a diferença entre os dois documentos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML).

“A Declaração de óbito é um documento feito para a vigilância epidemiológica e para o cartório de registro. O laudo pericial é muito mais completo, preciso e é feito para as autoridades policial e judicial que atuarão no processo criminal’’, citou.

No IML, os cadáveres permanecem na câmara fria temporariamente enquanto não são reclamados ou identificados, ou quando há pendências na conclusão de outros exames complementares que possam ajudar a esclarecer a causa da morte.

Caso os familiares não sejam localizados, os cadáveres serão sepultados no prazo de 30 dias – ou enquanto houver disponibilidade de armazenamento. Nestes casos, o sepultamento é feito pelo serviço funerário municipal, ou os corpos podem ser doados para estudos em universidades que mantem convênio com a Politec.

O diretor Metropolitano de Medicina Legal ressalta que o IML atua sob requisição de uma autoridade policial ou judicial em ocorrências que envolvam óbitos por causa externa (ou não-natural).

“É aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). o IML não atua em morte previamente sabida de causa natural, a menos que essa conclusão seja posterior a um exame de morte suspeita”, completou.

Necropsia

Uma das tarefas da necropsia é estabelecer a causa da morte. O exame tem duração variada, podendo ir de uma hora a até vários dias, conforme a complexidade.

Em busca deste resultado, os técnicos em necropsia e médicos legistas procedem ao exame geral externo, que consiste primeiramente na leitura da requisição, do histórico da ocorrência e da suspeita da autoridade policial sobre a causa da morte. São analisados, também, o encaminhamento médico e documentações enviadas pelo médico assistente. É feita a conferência do nome ou número do cadáver antes do início da necropsia.

Em seguida, são analisadas e fotografadas as lesões externas, além de outras evidências de interesse pericial. É feita a medição da estatura, observação e anotação dos sinais particulares e as características físicas e biotípicas da vítima, observado os sinais de morte, estimado e anotado o tempo de morte. São examinadas as mãos e os punhos atentamente em busca de sinais de defesa. Verificado o interior das narinas e boca, examinado todo o tegumento, inclusive os pés, as plantas e as unhas, buscando sinais de violência.

O exame interno é realizado através de incisões, inspeções, remoções e dissecações de órgãos e tecidos. Quando há necessidade, são coletadas amostras de órgãos para análise complementar da Gerência de Histopatologia da Politec. São extraídos projéteis alojados nos cadáveres e encaminhados para confronto balístico da Gerência de Perícias de Balística. Ao término da necropsia, o cadáver é recomposto de maneira cuidadosa, completa e decorosa, com vistas ao procedimento fúnebre. A identificação técnica é feita após a necropsia pela papiloscopia, odontologia legal ou DNA, dependendo do estado de conservação do cadáver e do material analisado.

O escaneamento corporal digital pode ser utilizado, quando necessário, para o fim de verificar violência contra adultos e crianças buscando fraturas ou calos ósseos, projéteis de arma de fogo ou outros artefatos, e em auxílio à antropologia e nos corpos em estado avançado de putrefação.

Exames complementares

Exames complementares de toxicologia, alcoolemia, histopatologia e antropologia podem ser necessários para se apurar a circunstância da morte. Para a sua realização são feitas a coleta de amostras biológicas do cadáver, como sangue, urina, vísceras, ou fragmentos de órgãos, dependendo do tipo do exame.

O primeiro exame consiste na investigação de possível envenenamento ou intoxicação por substâncias químicas. O exame de alcoolemia também é realizado em ocorrências que envolvem acidentes de trânsito com vítimas fatais, com o objetivo de verificar a presença de álcool e a sua concentração nas amostras encaminhadas. Ambos exames são realizados pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense da capital.

O exame de Histopatologia consiste na análise microscópica de órgãos e tecidos para se identificar possíveis doenças preexistentes na vítima quando a causa no exame de necropsia é indefinida. A perícia de antropologia forense é responsável pela análise dos restos esqueléticos e corpos em avançado estado de decomposição. O objetivo da perícia é de se obter evidências que permitam esclarecer estes quesitos sobre a identificação do corpo, o auxílio na determinação da causa de morte e estimativa do intervalo após a morte.

Ao antropólogo forense cabe, a partir de uma lesão óssea, caracterizar a ação e/ou instrumento aplicado, a direção e o sentido da força aplicada para que possa estimar as lesões e a sua severidade ao nível dos tecidos moles, órgãos e vísceras. Por fim, caberá categorizar as lesões como tendo sido produzidas por um objeto ou ação contundente, objeto ou ação perfurante e objeto ou ação cortante, com o objetivo de poder esclarecer a causa de morte.

No último ano, de julho de 2022 a julho de 2023, as unidades de Medicina Legal realizaram 3.651 exames de necropsia em todo o estado de Mato Grosso.

SECOM/MT

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Emenda de Lúdio é aprovada e vai garantir R$ 1,5 bilhão para casas populares em MT

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Nesta quarta-feira (28), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, uma emenda articulada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) com lideranças partidárias para vincular o investimento de R$ 1,5 bilhão em habitação de interesse social a um empréstimo nesse mesmo valor a ser contraído pelo Governo do Estado. A emenda alterou o projeto de lei nº 795/2026, de autoria do Poder Executivo.

“No discurso, o governador disse que esses recursos seriam para habitação, mas não é, o empréstimo é para obras de infraestrutura. Eu fiz uma emenda que, felizmente, foi acatada: já que a linha de financiamento é para infraestrutura e para saneamento e não é para habitação, a emenda deixa muito claro que o Estado aplicará em ações e programas de habitação de interesse social, portanto moradia para a população mais vulnerável, recursos do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) em montante equivalente ao valor da operação de crédito”, disse Lúdio.

O projeto foi enviado em junho pelo governador. O texto prevê uma operação de crédito de R$ 1,5 bilhão com a Caixa Econômica Federal por meio da linha Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa). Lúdio pontuou que o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 prevê esses recursos na Nova Rota do Oeste, uma empresa controlada pelo Governo de Mato Grosso e que opera a concessão da BR-163 de Itiquira até Sinop.

A emenda diz que “o Estado aplicará, em ações e programas de habitação de interesse social, recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Fethab em montante equivalente ao valor da operação de crédito autorizada por esta Lei, na mesma programação financeira da operação de crédito”.

Empréstimo caro – Lúdio criticou as condições do empréstimo com a Caixa previstos no PL nº 795/2026, com carência de apenas 12 meses, prazo para pagamento em 10 anos e, em especial, a taxa de juros do CDI mais 0,9%, o que daria juros de 13,75% ao ano, o que corresponde à taxa básica de juros, a Selic.

“A taxa de juros da Selic para investimentos públicos costuma ser usada por municípios e Estados que estejam em dificuldade financeira. Não há sentido para Mato Grosso buscar esse tipo de empréstimo com essa taxa, que hoje está em 13,75%. Normalmente, a taxa é de no máximo 6%, com uma carência longa e aqui é uma carência curta, de apenas 12 meses, e o prazo para pagar é de 10 anos, quando geralmente os prazos são de até 30 anos para pagar”, explicou Lúdio.

O deputado ponderou que votou favorável ao projeto após a inclusão de sua emenda, já que está garantida a aplicação de R$ 1,5 bilhão para casas populares.

“Vou votar favorável, porque o discurso é de que é para habitação, a emenda que nós aprovamos aqui será para habitação de interesse social para a população mais vulnerável, que não recebeu uma moradia sequer do Estado nesses últimos oito anos. Vamos fiscalizar isso e eu espero que até a segunda e última votação a gente mantenha a emenda que nós aprovamos e eu espero que, na LOA, a gente assegure esse recurso para habitação de interesse social, porque lá na Nova Rota do Oeste não é para isso”, finalizou.

Fonte: ALMT – MT



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