ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT

Assembleia Legislativa vota LDO de 2024 em primeira votação

Acordo de lideranças, no Colégio de Líderes, permitiu a votação da matéria em 1ª. Alterações e emendas serão feitas para a segunda votação

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Política

Foto: JLSIQUEIRA - ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (5), em primeira votação, o Projeto de Lei 1399/2023, mensagem governamental 84/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024. A matéria foi aprovada sem discussões em plenário por conta, segundo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), de um acordo firmado no Colégio de Líderes, que protelou as alterações e emendas e audiências públicas para discutir a LDO em agosto, após o recesso parlamentar.

Para o próximo ano, o governo estima uma receita corrente líquida de R$ 29,042 bilhões, um aumento nominal de 9,65%, se comparado com o orçamento de 2023, que foi projetado em R$ 26,486 bilhões. Em justificativa à mensagem, o Poder Executivo destaca que “as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 resulta da realidade econômica e financeira do estado, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente”, diz na mensagem 84/2023.

A proposta traz um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. Desse montante, o governo pretende abrir mão de R$ 10,7 bilhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 448 milhões de IPVA, R$ 113 milhões de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito), de 30 milhões de taxas e R$ 455 milhões de juros e penalidades.

O governo anuncia, na mensagem, para a Revisão Geral Anual (RGA-2024) dos servidores, 5,86%. O percentual está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto na folha de pagamento é na ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), que presidia a sessão, adiantou que vai ser elaborado um calendário para realizar as audiências públicas visando discutir a LDO de 2024. Botelho fez a justificativa por conta da iniciativa do deputado Lúdio Cabral (PT) de pedir vista da matéria durante a primeira votação nesta quarta-feira (5). O deputado pediu vista, mas depois das explicações do presidente da Casa de Leis, devolveu a matéria para votação.


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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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